Princípios Insfraconstitucionais do Direito do Trabalho
Princípio da Proteção
Princípio da Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
Princípio da Primazia da Realidade
Princípio das Garantias Mínimas ao Trabalhador
Princípio da Substituição Automática das Cláusulas Contratuais
Princípio In Dubio Pro Operario
Princípio da Aplicação da Norma Mais Favorável
Princípio da Condição (ou Cláusula) Mais Benéfica
uma norma e várias interpretações --> prevalecer aquela que mais favoreça o empregado.
mais de uma norma --> prevalecerá a que mais favoreça o empregado.
Existindo uma condição ou cláusula anterior oriunda de norma jurídica preexistente, sobrevier outra norma versando sobre a mesma matéria, prevalecerá aquela, anteriormente criada, salvo se a norma posterior for mais benéfica ao trabalhador.
Impossibilidade de renúncia/transição antes ou durante o curso do contrato de trabalho, sendo mais aceita a renúncia posterior à extinção dele.
Art. 9º, CLT
Art. 444, CLT
As leis de proteção ao trabalhador têm vigência imediata, isto é, aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, desde que mais favoráveis, salvo as leis proibitivas, de ordem pública, impostas pelo Estado.
Teorias:
Acumulação
Conglobamento
Normas de mesma hierarquia
É a adotada
Considera o conjunto da norma para aplica-la
Conglobamento Mitigado ou por Instituto
Considera cada uma das matérias em seu conjunto. Ex: férias no brasil é melhor, seguro no exterior é melhor.
Único caso que é utilizada: contrato no brasil e transferido para o exterior. Lei 7.064/82 Art. 3º
Flexibilização do princípio com a reforma trabalhista
Art. 620, CLT: ACT prevalece sobre CCT
Art. 611-A, CLT: CCT prevalece sobre a lei (nas hipóteses legais)
Art. 444, CLT
Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento
Art. 468, CLT- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Caráter cogente das normas trabalhistas
Não é absoluto
Súmula 51 do TST II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
Renúncia ou transação do direito quando a conciliação ocorre em juízo
Transação extrajudicial
Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas
As partes não podem transacionar ou renunciar a aplicação das normas, exceto quando a própria lei expressamente admitir
Flexibilização do princípio com a reforma trabalhista
Art. 611-A, CLT: CCT prevalece sobre a lei (nas hipóteses legais)
Art. 444, CLT
Eliminação de determinadas nulidades relativas de forma a manter o vínculo empregatício
Súmula nº 212/TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego (FCC) constitui presunção favorável ao empregado.
Presunção de indeterminação do contrato
Manutenção do vínculo em caso de sucessão trabalhista com continuidade na prestação de serviços pelo obreiro
Presunção da rescisão ter sido imotivada
Incumbe ao empregador o ônus da prova de conduta do empregado apta a configurar a justa dispensa
Manutenção do trabalhador no emprego durante a estabilidade
Manutenção do contrato de trabalho durante a suspensão e a interrupção
Súmula nº 12/TST As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum”.
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, das autarquias, fundações públicas ou empresas estatais
Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa
Súmula nº 376/TST A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
Nem sempre é absoluto
OJ 199 da SDI-I/TST. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
os princípios do DIreito do Trabalho são PIPICI
P rotetivo (in dubio do operario, norma mais favorável e condição mais benéfica)
I mperatividade das normas trabalhistas
P rimazia da realidade
I nalterabilidade contratual lesiva
C ontinuidade da relação de emprego
I rrenunciabilidade (irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial)
Chamado de princípio da imperatividade das normas trabalhistas
ou tutelar
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.