nacionais = povo
Por outro lado, quando se fala de povo, refere- se ao conjunto de nacionais de um mesmo Estado, sejam eles natos ou naturalizados.
Assim, ao lembrar do conceito de “povo”, recorde-se da seguinte forma: N (nacionais) = NA (natos) + NAT (naturalizados).
Portanto, o conceito de “povo” se conecta com o conceito de “nacionalidade”, a qual consiste no vínculo jurídico-político da pessoa com o Estado. Nessa esteira, também importa frisar que
A NACIONALIDADE SE TRATA DA CONDIÇÃO DE ACESSO A CIDADANIA. Ou seja: se a cidadania é o direito a ter direitos, a nacionalidade é a porta de entrada para a titularidade total dos direitos de cidadania (direitos civis, políticos e sociais, em seu núcleo fundamental).
De tal modo, as formas clássicas de aquisição da nacionalidade são as seguintes: JUS SOLI (a nacionalidade é atribuída a um indivíduo levando em conta o seu local de nascimento), JUS SANGUINIS (a nacionalidade é atribuída a um indivíduo levando em conta a sua ascendência ou origem étnica) e NATURALIZAÇÃO (processo de aquisição da nacionalidade que varia de Estado para Estado quanto aos seus requisitos).
-
-