O Est democ moderno surge como resp ao absolut; limitar poder soberano e o povo assumisse. A ideia de democrac, de surgim do Est,; faz com que esse direito de 1º dimensão - LIBERDADE , IGUALDADE - ficasse marcado no ideal de perseguição do Est nesse 1º momento.
-com mov tomada poder pelo povo e reg do exercício desse poder pelo povo; surge o conceito de democracia atual de Est democrático do direito, = é Est reg jurid se pauta na lei impress obj, abstratas de comportam, e se pauta em leis construid democraticam, mediante partic povo na conformaç da vontade do Est.
-Est DD é o que tem em seu ord jurid construído e aplic de forma democrát com partic do povo construido pelo povo, para o povo. envolve = SUPREMAC DA VONTADE POPUL - vontade do povo é o q vai gov esse Est. PRESERV DA LIBERD - o Est moderno surgiu como forma de defesa liberd dos cidadãos em face do poder, antes ilimitado, soberanos. Defesa liberdade, hj entid de forma positiva.
-pluralista para exerc sua liberdade têm q ter condiç materiais mín para de fato serem livres, portanto, a liberdade hj não pode ser vista somente como de 1º dimensão - direito puramente negativo de extens do Est em preservaç de auton dos indiv, mas muitas vezes pode exigir que o Est adote medidas positivas, q atuem ativam para garantir mín p pessoas de vulnerab p q de fato possam ser livres.
f
IGUALDEDA DE DIREITOS = o povo deve particip de forma igualit na construç do ordenamento. A iguald não é merament formal; iguald perante a lei, clássica do Est liberal, é igual material - recomendáv / exigido q as pessoas em situaç de desig sejam tratadas de forma desig p estarem niveladas. EDD é fundado na partic da pop Se for EDD para dir adm, instrum partici povo nas decis adm pub, conselhar pop, ouvidorias externas.
-no dir processual, process como ambient decisório, de decisões jurid q de alguma maneira envolv politizaç das decisões. O amb tem q ser contraditório p garantir a particip dos interessados, muitas vezes esse contradit não é rejido pelas partes, mas tb a terceiros. Serve p normaliz e otimizar o amb de construç do exercício de poder.
-democracia gov do e pelo e p o povo. gov pertence, exercído pelo povo - resp decisos e rumos, desse Est, voltado p povo atender a necess desses cidadãos. Est defem ord jurid e aplic através da observ da vontade pop, partic pop - lib, = direit, direitos fund.
f
DEMOCRACIA DIRETA exercida pelo povo s intermed do gov a resp dos rumos do Est - voto secret, direto, periódico, univers- plebicito - instrum consult anterior da ação do Est.
-referendo - consult posterior busca chancela a respeit da decis foi tomada.
-1 instrum / remédio constit processual = a ação popular, instrum controle decisões / medidas adm pode ser exerc qq cidad.
-
-
-