R2P ou RtoP, acrônimos da expressão responsibility to protect (“responsabilidade de proteger”, em português), são denominações conferidas a uma doutrina internacionalista que propõe conciliar o dilema das intervenções humanitárias com o devido respeito à soberania estatal[1], a partir de dois princípios básicos: o de que este conceito, tomado no seu sentido tradicional, também implica responsabilidade, e não apenas autoridade; e o de que é do próprio Estado a responsabilidade primária pela proteção de seus indivíduos[2]. O termo tem sua origem em um relatório homônimo produzido por uma comissão independente de notáveis, instituída em 2001 sob os auspícios do governo do Canadá, com o objetivo de saber “quando é apropriado, se é que em algum momento o é, para os Estados tomarem ação coercitiva, sobretudo militar, contra outro Estado, com o propósito de proteger pessoas em risco nesse outro Estado” Referida doutrina baseia-se em três pilares, a saber: o 1º, que é a responsabilidade primária de cada Estado de proteger a sua população do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade; o 2º, que é a responsabilidade da comunidade internacional de ajudar os Estados a construir a capacidade de exercer a sua responsabilidade primária; e o 3º, que é a responsabilidade da comunidade internacional de desempenhar uma ação eficaz quando um Estado não conseguiu exercer de maneira adequada a sua autoridade Os princípios que compõem a “responsabilidade de proteger” possuem natureza jurídica de soft law[5], e se encontram positivados em uma série de documentos das Nações Unidas, como, por exemplo, o Documento Final da Cúpula Mundial de 2005[6]; a Resolução do Conselho de Segurança (S/RES/1674), de 28.04.2006[7]; a Resolução da Assembleia-Geral (A/RES/63/308), de 07.10.2009[8]; a Resolução do Conselho de Segurança (S/RES/1973), de 17.03.2011[9]; a Resolução do Conselho de Segurança (S/RES/1975), de 30.03.2011[10]; e a Resolução do Conselho de Segurança (S/RES/2014), de 21.10.2011[11]. Nada impede, contudo, que, no futuro, essas normas emergentes sejam integradas como costume no direito internacional[12].
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Esse cenário mudaria com a eleição do novo secretário-geral Ban Ki-Moon e suas iniciativas para busca de um novo consenso, com foco nos três pilares da implementação da R2P, a saber: responsabilidade do Estado de proteger a sua população de crimes contra a humanidade, [(i) o Estado é o primeiro responsável por proteger suas populações do genocídio, dos crimes de guerra, das limpezas étnicas e dos crimes contra a humanidade] internacional de assistir o Estado a cumprir com seu dever e resposta decisiva e responsabilidade da comunidade oportuna.
A iniciativa teve boa recepção por parte dos Estados, e continuou a ter até que se iniciou a Primavera Árabe e a questão líbia, uma questão de condução controversa,depois da qual nunca mais se mencionou a R2P em uma resolução do CSNU. Os desdobramentos dessa questão levariam ao surgimento da responsabilidade ao proteger (RWP).
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Um dos principais fundamentos da R2P é a manutenção da paz e da segurança internacionais[13]. Daí ser o Conselho de Segurança, em princípio, o único órgão legitimado para autorizar intervenções humanitárias de caráter militar[14]. Excepcionalmente, admite-se a apreciação do assunto pela Assembleia Geral, nos termos do procedimento estabelecido pela Resolução 377 (V), de 03.11.1950, e até mesmo a adoção de ações regionais, previstas no Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas[15]. Cumpre assinalar que a doutrina da “soberania com responsabilidade” não se confunde com o “direito de intervenção humanitária”: “proteger” significa mais do que “intervir", na medida em que abrange não só a responsabilidade de reagir, mas também a responsabilidade de evitar, e a responsabilidade de reconstruir[16]. Essa constatação implica uma compreensão bastante ampla do conceito da R2P, a ser aferida a partir de suas três dimensões ou elementos: (a) prevenção; (b) reação; e (c) reconstrução[17].
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