Conteúdo Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação. Protocolos adicionais Nos anos seguintes, os Estados Partes da Convenção Americana complementaram suas disposições com dois protocolos adicionais. O primeiro, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (conhecido como "Protocolo de San Salvador"), foi aberto para assinatura na cidade de San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988. Representou uma tentativa de elevar o nível do sistema interamericano de direitos humanos, ao proteger os chamados direitos de segunda geração nos âmbitos econômico, social e cultural. Dispõe sobre direito ao trabalho, à saúde, à alimentação e à educação. Entrou em vigor em 16 de novembro de 1999 e foi ratificado por 16 nações. O segundo, o Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte, foi adotado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990. O artigo 4 da Convenção Americana já tinha colocado severas restrições à capacidade de os Estados imporem pena de morte: aplicável apenas aos crimes mais graves; nenhuma reintegração uma vez abolida; não deve ser usado para crimes políticos ou crimes comuns; não ser usado contra menores de 18 anos ou maiores de 70 anos, ou contra mulheres grávidas. A assinatura deste protocolo formalizou o compromisso solene de os Estados não aplicarem pena de morte em nenhuma circunstância de tempo de paz. Até o momento, foi ratificado por 13 nações.
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