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20 Nacionalidade, Asilo, extradição - Coggle Diagram
20 Nacionalidade, Asilo, extradição
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Extradição
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- CVDT 69, ART. 28 - IRRETROATIVIDADE DOS TRATADOS, ninguém responde por algo que fez antes do tratado de extradição. STF acolhe aplicação retroativa dos tratados de extradição. Condição prevista no tratado. STF não tipificam crimes e nem tipificam pena a esses tratados de extradição. O tratado de extradição significa que vai examinar mas não é obrigado a diferir. A extradição NÃO VAI PARA A AUTORIDADE CENTRAL JUDICIÁRIA. 1° executivo (juizo de admissibilidade), 2° (princípio legalidade , tem tratado, é crime, parecer em plenário -> não ou pode extrad -> exec -> sim/não STF, 3° executivo
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- Princípios constitucionais do Direito Penal: Legalidade = tem que ter LEI para definir o crime antes do mesmo ocorrer. Não há pena sem lei. Princípio de reserva legal - estar em lei - princípio da anterioridade da lei penal.
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- STF: extradição instrutória - fase de investigação - e executória - exigência : mandado de prisão emitido legitimidade: ordenamento nacional que foi violado - não precisa de correspondência.
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- Atos de ofício - soberania, não precisa ter o pedido.
Art. 5. , LI e LII; Art. 22, XV; Art. 102, I, g; Art. 81 a 99, Nova Lei de Migração.
- A extradição é o ato objeto de pedido
- Ato discricionário - tb asilo político - se o STF diferiu o pedido: STF sim -> PR sim/não
STF não x PR
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