Na OMC, o sistema de solução de controvérsias da OMC chamada de SSC, foi estruturado de forma a não sofrer os efeitos deletérios decorrentes do Consenso Positivo aplicado ao sistema correspondente do GATT. Ademais, a SSC trouxe a ampliação do número de órgãos atuantes na solução de controvérsias. No GATT eram dois (Painel e Conselho) e na OMC são trẽs: Painel ou Grupo Especial; Órgão de Solução de Controvérsias (OSC- que é uma função especializada do Conselho Geral da OMC composto por embaixadores e chefes das delegações das partes (Estados + UE) que integram a OMC.
Em relação ao cumprimento das decisões do Sistema da SSC da OMC, o acordo de Marrakech tratou de sua execução nos art. 21 e 22 do Anexo 2, devendo observar os seguintes parâmetros para o cumprimento das decisões:O ilícito condenado deve ser cessado e o Estado ou parte que o praticava deverá adotar medidas compensatórias ( art. 22, 1, Anexo 2 do Acordo de Marrakech)
Se não forem adotadas as medidas compensatórias, o Estado ou parte vencedor (a) da disputa poderá solicitar à OSC para retaliações (art. 22, 2 e 3, Anexo 2 do Acordo de Marrakech). Via de regra, essas retaliações devem ocorrer preferencialmente no mesmo setor da economia a qual foi apurada o ilícito. Entretanto, a OSC poderá em casos excepcionais, autorizar a retaliação cruzada em outros setores da economia.
Insta destacar que, se houver nova controvérsia sobre o quantum de retaliação ou compensação, esta será objeto de arbitragem feita de acordo com os árbitros escolhidos na execução da decisão e não na apuração do ilícito (art. 22, 6 e 7 do Anexo 2 do Acordo de Marrakech).
Portanto, está mais que claro que a OSC durante a execução, só possui competência para autorizar as retaliações, isto é, a OSC não executa, pois a execução compete aos Estados ou parte que entraram na disputa e percorreram as etapas do Sistema de Solução de Controvérsias (SSC) da OMC.
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