Montego Bay, Jamaica - 1982
Objetivos/Funções: – Regime jurídico dos mares e oceanos, através de regras objetivas – Utilização equânime dos recursos
– Solução de controvérsias
Informações gerais sobre a Convenção: – Contexto de crescentes disputas/litígios entre os Estados relacionados à exploração econômica do mar, devido à incerteza do tamanho da faixa de mar territorial ◆ Ex.:Brasil declarou seu mar territorial de 200 milhas marítimas em 1970 (até 1982), enfrentando protestos de países desenvolvidos, sobretudo dos EUA.
Foi a convenção decorreu da III Conferência das NaçõesUnidas sobre o Direito do Mar – Em vigor desde16/11/1994(mesma data para o Brasil) – Mais de164países(EUA,Peru,Venezuela,Turquia,Irã,Síria, Coreia do Norte não ratificaram) – Lei8.617/93: regula, de forma similar à Convenção, o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros
Órgãos de atuação: vinculados à ONU(sistema onusiano) 1. Comissão de Limites da Plataforma Continental (Anexo II), que se reune 2x ao ano na sede da ONU 2. Autoridade Internacional dos Fundos Marítimos (art. 156), com estrutura própria 3. Tribunal Internacional do Direito do Mar (Anexo VI), com estrutura própria
Princípios: 1. Manutenção da paz, promoção da justiça e progresso de todos os povos 2. Cooperação Internacional (mar como direito de todos, inclusive dos países que não tem costa) 3. Respeito à soberania nacional 4. Facilitação de comunicação (cabos submarinos) 5. Uso pacífico e segurança da navegação 6. Preservação do Meio Ambiente marinho e salvaguarda da vida humana.
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Faixas marítimas – Constituição Federal, art.20, VeVI-parte do patrimônio da União – CNUDM – Lei 8.617/93
I - Mar Territorial ou Adjacente: ● Ao lado da costa ● 12 milhas marítimas: água, leito do mar, subsolo, espaço aéreo ● Soberania absoluta ● Direito de passagem inocente: passagem rápida, sem risco à segurança – Não engloba o espaço aéreo – Estado pode regulamentar ● Espaço aéreo do país vai até o mar territorial apenas, além dela é espaço aéreo internacional
II - Zona Contígua: ● Das milhas marítimas 12 a 24(12 milhas marítimas) ● Não há soberania absoluta ● Prerrogativa de aplicar sua jurisdição, leis e poder de polícia(inclusive para fins tributários)
III - Zona Econômica Exclusiva: ● Das milhas marítimas12 a 200 (188 milhas marítimas) ● Soberania apenas para exploração econômica, preservação, pesquisa e construção de estruturas ● Engloba as águas, o leito do mar e o subsolo ● Prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão ambiental ● Atividade militar por outros Estados apenas com anuência do Estado costeiro
IV - Plataforma Continental ● Da costa até 200 milhas marítimas ou até onde começa o fosso oceânico, com tamanho máximo de 350 milhas marítimas ● Abrange apenas o solo e o subsolo(os recursos que estão na água não) – Mediante pagamento de royalties à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos ● Depende de declaração do Estado costeiro quanto ao interesse em explorar ● Qualquer Estado pode colocar cabos e dutos na Plataforma Continental de um outro Estado ● No Brasil, a Amazônia Azul e o Pré-Sal estão compreendidos pela Plataforma Continental
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