De acordo com o artigo 3º da nova Lei de Migração, (Lei 13.445/2017), a acolhida humanitária é um dos princípios e garantias que regem a política migratória brasileira. De acordo com seu artigo 14º, o visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das dez hipóteses listadas, entre elas a da acolhida humanitária. O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
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Operação Acolhida, em Boa Vista, é considerada referência internacional de acolhimento: todo os venezuelanos têm acesso a documentação, aos serviços públicos e ao mercado de trabalho, sem qualquer discriminação, em conformidade com a legislação brasileira e os compromissos internacionais assumidos pelo País.
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