A partir da Constituição de 1824, as eleições no período imperial passaram a ocorrer em dois graus: primeiramente, os votantes de primeiro grau escolhiam os eleitores, que por sua vez eram os responsáveis por eleger os representantes dos cargos públicos. Todos os homens, maiores de 25 anos (ou 21 anos se casados, militares, clérigos e bacharéis), com renda anual superior a 100 mil réis poderiam ser votantes de primeiro grau.
Já os votantes de segundo grau deveriam possuir uma renda de pelo menos 200 mil réis e os candidatos a deputado, 400 mil réis. Lembrando que, com a inflação e as disputas políticas, esses valores foram modificados diversas vezes ao longo do Império
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Em 1846, ocorre uma primeira reforma eleitoral excludente. A renda passa a ser calculada em prata, para combater os efeitos da inflação, que estava permitindo a inclusão de um grande número de votantes com menor renda, além de que os praças de pré (militares de baixa patente) são excluídos das eleições nessa reforma.
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Durante o gabinete do Marquês de Paraná, em 1855, ocorre uma das reformas eleitorais que mais receberam destaque no CACD. Proposta por Carneiro Leão para evitar a maioria conservadora na Câmara, a famosa lei dos círculos visava reverter a exclusão provocada na reforma eleitoral de 1846 e gerar uma renovação nos quadros do parlamento.
Nesse contexto, a grande maioria dos integrantes do grupo político de conservadores era formada por latifundiários ou funcionários públicos. Assim, a ideia era que o político deveria se afastar do cargo público por pelo menos 6 meses para poder se candidatar, a fim de diminuir a influência deles no eleitorado (e essa regra continua até hoje).
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Além de limitar a atuação dos funcionários públicos, a lei dos círculos de 1855 determina a divisão em círculos, ou distritos eleitorais, em que cada círculo elegeria um deputado. Consequentemente, com as novas regras e a descentralização do voto, ocorre uma grande renovação no parlamento na segunda metade da década de 1850.
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