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7.2 A Constituição de 1934. - Coggle Diagram
7.2 A Constituição de 1934.
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Concebida sob o espírito do “sentido social do direito”, além da marcante influência das constituições de Weimar (1919) e de Espanha (1931);
Ampliavam-se as atribuições da União e dos municípios (com o aumento dos mecanismos de controle da administração municipal);
Ainda que tenha havido a manutenção formal da bicameralidade, podava-se o senado, entregando-lhe apenas a coordenação dos poderes federais;
No âmbito do Judiciário eram previstas as Justiças Eleitoral e do Trabalho;
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A primeira eleição presidencial se deu forma indireta, elegendo-se Getúlio Vargas;
O breve período que decorre desde a promulgação da carta constituinte até o início do Estado Novo, em 1937, foi marcado por movimentos complementares:
A “oposição branca” do presidente e da alta cúpula militar à Constituição;
O total desprestígio dos tenentistas junto à Vargas;
A radicalização política, à direita e à esquerda;
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A sua origem se deu em 1932, sob a liderança do historiador paulista Plínio Salgado;
Influências ideológicas: integrismo católico e o fascismo italiano;
Sua profusão a partir da Sociedade de Estudos Políticos (SEP), cujos estudos transpiravam um profundo antiliberalismo e nacionalismo;
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A principal força propulsora das ideias da AIB era o seu anticomunismo.
Buscava a organização de um Estado Integral Brasileiro, com capacidade de limitar o capitalismo liberal e garantir a organização próspera do tecido social;
O seu auge se deu entre 1933 e 1937, chegando a ter mais de 150 mil filiados. Apoiou Vargas até 1938, e seu lema era Deus, Pátria e Família.
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Da Ação Integralista Brasileira (AIB)
O governo constitucional (1934-37)
A Constituição de 1934