2.Inovação na classificação do crime. Ex.: no curso do inquérito, arbitra o delegado, reputando tratar-se de furto simples, a fiança em 5 salários mínimos (art. 325, I). Posteriormente, o MP oferece denúncia por furto qualificado, que, pela pena máxima, exige fixação de, no mínimo, dez salários mínimos (art. 325, II).