–Regra: é da autoridade policial do local onde for realizada a prisão, que não necessariamente será a do local em que praticada a infração penal. Ex.: indivíduo pratica um crime em Porto Alegre e, depois de perseguição, é preso em Novo Hamburgo. Neste último local deverá ser lavrado o auto de prisão, sendo, depois, encaminhado para o Juízo de Porto Alegre, para fins do art. 310 do CPP.