Ao portar arma de fogo nos locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, público ou privado, tais como interior de igrejas, templos, escolas, clubes, eventos culturais e outros similares, o militar, não estando em serviço, deverá obedecer às seguintes normas gerais, além de outras previstas em normas específicas:
II - cientificar o policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, Unidade e a identificação da arma de fogo;
III - observar as determinações das autoridades competentes responsáveis pela segurança pública, quanto à restrição ao porte de arma de fogo no local do evento
-