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SEGURANÇA INTERNACIONAL (pt. 2) - Coggle Diagram
SEGURANÇA INTERNACIONAL
(pt. 2)
TERRORISMO
Não há definição multilateralmente acordada de terrorismo.
Convenções internacionais
Convenção para a supressão do financiamento ao terrorismo (1999)
Convenção internacional para a supressão de atos de terrorismo nuclear (2005)
Convenção contra atentados terroristas a bomba (1997)
OEA
Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE)
: cooperação entre os Estados-membros para prevenir e combater o terrorismo
Segurança cibernética, segurança marítima e portuária, segurança turística, segurança de cargueiros etc etc
Assistência técnica para o desenvolvimento de leis voltadas para o combate ao terrorismo
Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo (2002)
CSNU
Reconhece como organizações terroristas e aplica sanções (Lista Consolidada)
Talibã
Al-Qaeda
ISIS
Indivíduos e entidades relacionados a essas organizações
Todos os membros tem que adotar as sanções definidas contra essas organizações. É obrigatório
3 RESOLUÇÕES
S/RES/1368 (2001)
condena os atentados de 11 de setembro
conclama a comunidade internacional a combater o terrorismo.
afirma a prontidão do CSNU para responder aos atentados e combater o terrorismo.
MAS SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA AO USO DA FORÇA
EUA invade o Afeganistão usando o art. 52 como justificativa. Crítica: não existe legítima defesa retaliatória e quem atacou não foi o Afeganistão
S/RES/1373 (2001)
Prevê medidas para prevenir e combater o financiamento ao terrorismo
Cria o Comitê Antiterrorismo no CSNU, para verificar o cumprimento dos compromissos antiterroristas pelos estados-membros da ONU
S/RES/1540 (2004)
Prevê medidas para combater o acesso de grupos terroristas às WMD
NARCOTRÁFICO
Convenção de Xangai sobre o Tráfico de Ópio (1909) etc etc etc
ONU
principal convenção:
Convenção de Palermo
(2000) - CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL
Prevê, dentre outras coisas, mecanismos de cooperação jurídica e política para combater o tráfico internacional de drogas
Comissão sobre Drogas Narcóticas (CND, 1946) - pontapé inicial
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
5 áreas
Combate ao crime organizado transnacional
Enfrentamento à corrupção
Prevenção do crime e a construção de sistema de justiça criminal efetivos
Combate ao terrorismo
Abordagem do problema mundial das drogas (tanto oferta qto demanda)
OEA
Comissão Interamericana para o Controle ao Abuso de Drogas (CICAD, 1986)
Surge da Reunião dos Ministros da Justiça dos países da OEA, que conclui que o tráfico e uso de drogas ilícitas é uma ameaça à saúde e à segurança de todo o hemisfério. Recomenda à AG da OEA a criação da CICAD.
Agência técnica da OEA para acompanhar os países da região no compartilhamento de responsabilidades e propostas de soluções conjuntas p/ enfrentar o problema mundial das drogas
UNASUL
Conselho Sulamericano sobre o Problema Mundial das Drogas
- um dos 12 conselhos da UNASUL.
Construir uma identidade sul-americana para o enfrentamento das drogas
UNASUL não está mais operante. BR denunciou o Tratado de Brasília em 2019.
POSIÇÃO BRASILEIRA
sobre o enfrentamento ao narcotráfico:
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Países produtores, países de trânsito e países destino das drogas tem a responsabilidade compartilhada de
adotar medidas efetivas para responder ao problema, tanto do pto de vista da oferta qto da demnada
É tratado como prioridade p/ o BR
Atuação bilateral e multilateral
América do Sul: cooperação judiciária, polícial e de inteligência, principalmente nas regiões de fronteira
Atlântico Sul: ZOPACAS (Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, 1986)
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
(TPI) -
Estatuto de Roma de 1998
, entra em vigor em 2002.
Julga indivíduos
, diferente da CIJ (que julga Estados)
Competência material do TPI
(crimes que o TPI pode investigar)
Genocídio
Art 6º - elemento intencional: destruição de um grupo por causa de sua nacionalidade, da sua etnia, da sua raça ou da sua religião
Não importa a efetividade da destruição. Se há a intenção de destruir por uma dessas hipóteses, se qualifica como genocídio.
Crime contra a humanidade
Art 7º - ataque generalizado ou sistemático. Ações extemas como extermínio, deportação, tortura, apertheid, escravidão, perseguição, gravidez forçada...
Crime de guerra
Art 8º - violação ao
jus in bellum
(ao Direito de Genebra ou então ao Direito de Haia). Violação ao Direito Internacional Humanitário.
Crime de agressão
3 elementos:
perpetrador do crime deve ser um líder político ou militar
perpetrador está envolvido no planejamento, preparação ou execução do ato estatal de agressão
agressão deve constituir uma violação manifesta da carta da ONU
Está no Art 5, mas mão é definido pelo Estatuto do TPI, e sim pela Conferência de Revisão de Campala de 2010.
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO
Denúncia vem de um Estado parte do Estatuto de Roma
CRIME DEVE TER OCORRIDO EM UM ESTADO PARTE ou FOI COMETIDO POR UM NACIONAL DE UM ESTADO PARTE
Inquérito iniciado pelo procurador/procuradora do TPI
CRIME DEVE TER OCORRIDO EM UM ESTADO PARTE ou FOI COMETIDO POR UM NACIONAL DE UM ESTADO PARTE
Denúncia apresentada pelo CSNU
crime/acusado não precisam ser de um Estado parte
BRASIL
- parte do Estatuto de Roma desde 2002
CF/88 Art 5º, parágrafo 4º -
"O Brasil se submete à jurisdição de TPI a cuja criação tenha manifestado adesão"
- EC 45/2004