Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINC. IMPLÍCITOS DA ADM PÚBLICA - Coggle Diagram
PRINC. IMPLÍCITOS
DA ADM PÚBLICA
AUTOTUTELA/
AUTOCONTROLE
SINDICABILIDADE :
SÚMULA 473 STJ
PODER DE REVER SEUS ATOS
INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÃO
REVER
REVOGANDO-OS
OPORTUNIDADE
CONVENIÊNCIA
ANULANDO EM CASOS DE
VÍCIOS E ILEGALIDADES
INCIDÊNCIA SOBRE ATOS
VÁLIDOS
MÉRITO
INTERESE PÚBLICO
OPORTUNIDADE
E CONVENIÊNCIA
INVÁLIDOS
RAZOABILIDADE
ACEITABILIDADE SOCIAL
DA CONDUTA
PROPORCIONALIDADE
ADEQUAÇÃO ENTRE
FINS
MEIOS
UTILIZADA PARA APLICAÇÃO
DE PENA
CONTINUIDADE
LEI 8987/95
LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO ADM
DEVE SER CONTÍNUA, INETERRUPTA
GREVE - ART. 142 DA CF
PROIBIÇÃO AOS
MILITARES DE
SINDICALIZAÇÃO
DIREITO DE GREVE
POSIÇÃO DO STF
A PROIBIÇÃO DO DIREITO DE GREVE
TEM POR INTUITO RESGUARDAR A
SEGURANÇA PÚBLICA
NESSE SENTIDO: OS POLICIAIS CIVIS TB
NÃO TEM DIREITO DE GREVE
TAL POSICIONAMENTO É VISTO COM PARCIMONIA
UMA VEZ UE O DIREITO DE GREVE É UM DIREITO DE EXCEÇÃO E NESSE CASO O STF NÃO PDOERIA INTERPRETAR ESSE DIREITO DE FORMA AMPLIATIVA E CONTRÁRIA A CATEGORIA
SERVIDORE CIVIS TEM DIREITO
DE GREVE E SINDICALIZAÇÃO
O DIREITO DEGREVE DEPENDE
DE LEI ESPECÍFFICA (ORDINÁRIA)
INTERPRETAÇÕES
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
NESSE CASO O EXERCÍCIO DESSE DIREITO
FICARIA LIMITADO A UMA NORMA QUE O
REGULAMENTASSE
LOGO O SERVIDOR SÓ PODERIA
EXERCER ESSE DIREITO APÓS A
CRIAÇÃO DESSA NORMA
REGULAMENTADORA
ENTENDIMENTO DO STF :red_flag:
APESA DESSE ENTENDIMENTO HOUVE
UMA SÉRIA DE MANDADOS DE INJUNÇÃO
CONCEDENDO DECISÕES FAVORÁVEIS AO
SERVIDOR
NESSE CASO, O STF DETERMINOU A APLICAÇÃO
DA LEI 7783 ATÉ QUE VENHA LEI ESPECÍCA REGULAMENTAR O DIREITO DO SERVIDOR
QUESTÕES IMPORTANTES :warning:
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
PODE EXERCER O DIREITO DE GREVE:QUESTION:
1 more item...
O SEVIDOR EM GREVE TEM DIREITO
A PAGAMENTO:question:
2 more items...
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
NESSE CASO O SERVIDOR JÁ PODE
EXERCER O DIREITO E QUE DEPOIS
VIRÁ UMA LEI ESPECÍFICA PARA CONTER
OS EFEITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL
NESSE CASO, JÁ TERIA A POSSIBILIDADE
DE APLICABILIDADE DIRETA, ESPERANDO
SOMENTE UMA REGULAMENTAÇÃO DE
LEI ESPCÍFICA