Meio Ambiente Natural: O conceito legal de meio ambiente
natural se encontra inserido na Lei 6.938/81 em seu artigo 3º, I,é: “conjunto de bens, influencias e interações deordem físicas,
químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Trata-se dos componentes físicos (ar, água, solo) e
populacionais (flora e fauna) que compõem determinada região.