Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
NORMAS CONSTITUCIONAIS - Coggle Diagram
NORMAS CONSTITUCIONAIS
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL
São autoaplicáveis
São aquelas em que o legislador constituinte regulou os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público
Podem ser esfíngicas por legislação infraconstitucional
Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL
Uma lei regulamentadora pode restringir
NORMA DE EFICÁCIA PLENA = EFICÁCIA ABSOLUTA
São as que produzem, ou têm capacidade de produzir todos os seus efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações
Exemplos: Remédios Constitucionais, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança
Exemplos de normas de eficácia plena na prática: direito de resposta e o acesso a gratuidade da certidão
Aplicabilidade DIRETA, IMEDIARA E INTEGRAL
Lei regulamentadora não pode restringir
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA = EFICÁCIA RELATIVA DEPENDENTE DE COMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA
Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA, REDUZIDA
Declaratórias de princípios institutivos
Lei vem para estruturar uma instituição
Art 144, §8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Declaratórias de princípios programáticos
Diretrizes para atuação do estado
Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Não são autoaplicáveis
Sozinhas não produzem todos os efeitos
Precisam da elaboração de uma lei regulamenta dura para poderia aplicar-se a casos concretos. Isso porque, a própria norma contém apenas disposições genérica, que não possuem todos os elementos necessários para a sua aplicabilidade prática