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Recursos, Dafne Emmanuele de Omena Farias
João Wictor Alexandre Silva -…
Recursos
Apelação
Cabimento
•Excepcionalmente, aplica-se a decisões definitivas ou com força de definitivas, embora interlocutórias (art. 593, II, CPP).
•Contra as sentenças proferidas no Tribunal do Júri, a apelação é vinculada aos fundamentos constantes em lei (art. 593, III, a a d, CPP) e não se admite ampliação.
•Decisões que envolvem o mérito da causa – condenação ou absolvição (art. 593, I, CPP).
Efeito
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Suspensivo
•Decisão condenatória, além do efeito devolutivo, abranda-se o efeito suspensivo.
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Procedimento
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MP, querelante, réu, seu procurador ou defensor
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Carta Testemunhável
Cabimento
I - da decisão que denegar o recurso (art. 639, CPP,I)
Dirigia-se, basicamente, contra a denegação do recurso em sentido estrito.
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (art. 639, CPP, II)
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Procedimento
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MP, querelante, réu, seu procurador, defensor ou assistente de acusação
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Embargos Infringentes
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Procedimento
Réu, seu procurador ou defensor
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•Interposição de 10 dias
Peça com razões, seguindo a julgamento
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RExt
Procediemnto
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MP, querelante, réu, seu procurador, defensor ou assistente de acusação
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Cabimento
Previstas no art. 102, III, CF/1988
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RESE
Cabimento
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Decisões previstas art 581, CPP;
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Procedimento
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MP, querelante, réu, seu procurador ou defensor
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REsp
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Procedimento
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MP, querelante, réu, seu procurador, defensor ou assistente de acusação
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