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Direitos reconhecidos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos…
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Monitoramento:
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Parte IV (arts. 28 a 45) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
Órgão: Comitê de Direitos Humanos
ATENÇÃO
Não há previsão de petições individuais. Foram inseridas somente a partir do Primeiro
Protocolo Facultativo ao PIDCP (art. 2. “... os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os
recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.”)