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Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) - Coggle Diagram
Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH)
– Principal instrumento do sistema global de proteção dos Direitos Humanos;
Principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano (proteção
que decorre da condição humana);
– Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 (48 votos a
favor, nenhum contra e 8 abstenções); o consenso considera a possibilidade o individuo se abster
– Consagra diversos direitos: consenso sobre os direitos de primeira dimensão (civis
e políticos), mas embate sobre direitos sociais, econômicos e culturais reflexo da Guerra Fria.
Prevalece a tese de que direitos de liberdade (art. 1º ao 21º) e de igualdade (art. 22º
ao 30º) possuem o mesmo valor e integrariam um todo único, indivisível (direitos de 1ª geração junto com direitos de 2ª geração). Declaração como um ideal comum,
com direitos assegurados em paridade hierárquica.
– Direitos de terceira dimensão: marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de
solidariedade e de fraternidade, direitos de terceira geração, visto que não os aborda de forma específica.
Os direitos de 3ª geração começaram a ser citados somente na década de 70. Com isso,
na época da declaração havia apenas uma ideia de que esses direitos apareceriam.
Direitos e garantias reconhecidas na DUDH:
– Vida, liberdade e segurança pessoal; - Proibição de escravidão e servidão;
– Proibição de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante;
– Reconhecimento como pessoa; - Igualdade; - Proibição de prisão arbitrária;
– Justa e pública audiência perante um tribunal independente e imparcial;
– Presunção de inocência;
– Vida privada;
– Liberdade de locomoção;
– Direito de asilo, que não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente
motivada por crime de direito comum;
– Direito a ter uma nacionalidade;
– Contrair matrimônio e fundar uma família;
– Propriedade;
– Liberdade de pensamento, consciência e religião;
– Liberdade de reunião e associação pacífica;
– Fazer parte do governo do país;
– Acesso ao serviço público do país;
– Segurança social; - Trabalho;
– Repouso e lazer;
– Padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis;
– Instrução (educação); e
– Participar livremente da vida cultural.