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Sistema de Controle Constitucional - Coggle Diagram
Sistema de Controle Constitucional
Difuso
caso concreto
controle
incidental
a inconstitucionalidade é
questão prujudicial
precedente lógica da principal
qualquer órgão judicial
decisão
inter partes
a incontitucionaliade é tratada no fundamento da sentença ( questão prejudicial), portanto não faz coisa julgada. o controle não está no dispositivo e sim no fundamento da sentença.
concentrato
concentrado no
STF
controle por
via direta
Legitimados art 103
competencia originária no STF
STF encara o tema
em tese
Processo Objetivo
( não tem autor, não tem réu, não tem terceiro) todas que participam do processo estão ali pra municiar o STF de informações para que a decisão possa beneficiar a todos
um cientista político ou um sociólogo não vai gostar desse conceito, pois isso seria uma utopia, achar que todos estão ali para o bem de todos.
na primazia da realidade, existe muito interesse envolvido nessas ações de controle de constitucionalidade
o tema da insocntitucionalidade é trata em tese e decidida como questão principal do processo e estará no dispositivo do acórdão , fazendo decisão ergo omnes e fazendo coisa julgada
decisão
Erga Omines
" todo conceito é um reducionismo, o tema é sempre mais complexo do que o conceito"