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Classificação das Constituições, Estabilidade: possibilidade de alteração,…
Classificação das Constituições
Ideologia
Sistemas
Origem
Forma
Conteúdo ideológico
Finalidade
Origem de decretação
Conteúdo
Extensão
Critério ontológico
: correspondência com a realidade
Modo de elaboração
Unidade documental
Função
Estabilidade
: possibilidade de alteração
Estabilidade
: possibilidade de alteração
flexível
fixa (silenciosa, petrificada)
imutável por um determinado tempo
rígida
semirrígida ou semiflexível
Origem
promulgadas
: CF 1891, 1934, 1946, 1988
pactuadas ou dualista (1215). Acordos entre o parlamento e o Rei João sem terra.
cesaristas ou bonapartistas. Participação popular, mas não é democrática
outorgadas: 1824, 1937, 1967/69
Critério ontológico
nominal: não corresponde com a realidade
semântica: (Canotilho = “fachada”) -> golpe
normativa
: ideal
Finalidade
balanço: URSS
garantia: EUA. Direitos de primeira geração
dirigente
: direitos de 1ª e 2ª geração
Conteúdo
formal
material (coração)
Forma
escrita
não escrita (costumeira)
Modo de elaboração
dogmática
: em um único momento
histórica: durante um tempo
Extensão
analítica
(
dirigente
, prolixa)
sintética (negativa)
Conteúdo ideológico
social
(dirigente) 1ª e 2ª geração
liberal (negativa) 1ª geração
Ideologia
eclética
ortodoxa: única ideologia
Sistemas
principiológica
preceitual
Unidade documental
orgânica
: (unitextual ou codificada)
inorgânica: (pluritextual ou legal)
Origem de decretação
homoconstituição
: vigora no país que é feita
heteroconstituição: constituição feita em um país para vigorar em outro
Função
definitiva
provisória
Classificação das Constituições
A CF 88 é promulgada, rígida, formal, escrita, dogmática, definitiva, analítica, social, eclética, normativa, dirigente, principiológica, orgânica e homoconstituição.