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15.
Executivo - Coggle Diagram
15.
Executivo
dos Entes
Estados:
- Governador:
- subsídio pela ALE
- crime comum: STJ
- crime resp. Tribunal Especial
- não tem autorização da ALE
Distrito Federal:
- TJ: vGov e Sec.Est. - comuns e resp.
- DESCOBRIR DE RESP
Municípios:
- crimes comuns: TJ
- resp. próprios: TJ
- resp. impróprios: Câmara Mun.
vacância: / dupla vacância
- razões eleitorais: privativa União
legislador ordinário federal
preservar higidez eleitoral
e o processo majoritário
- outras razões: comp. do ente
mas não pode disciplinar a eleição
≠ do que estabelece a CR ##
tem que ter eleição, direta ou ind
Imunidades
Formal:
juízo de admissibilidade político
crimes comuns e os de resp. próprios
pela Câmara - 2/3
- não se aplica a Gov. e Pref. #
- se recebida pelo STF
p/ PR: gera afastamento do cargo
Gov. e Pref. não gera #
- apenas nos crimes durante
não se aplica a crimes antes do mandato
imunidade à prisão
apenas acórdão trans. julg. pelo STF
- não se aplica a Gov. e Pref. #
irresponsabilidade penal relativa
não há persecução por atos
estranhos ao mandato
in officio e propter oficium
- apenas PR #
- não abrange:
- civl, administrativa,
fiscal ou tributária!
- atos anteriores
Crimes de responsabilidade impróprios
(infrações político-administrativas)
- Norma de eficácia limitada - comp. privativa da União
inconstitucional Const. Estadual prever crimes
- Câmara: admissibilidade - por 2/3
- Senado: pode ou não instaurar - maioria simples.
- suspensão das funções por até 180d
- sanções: perda do cargo e inabilitação por 8a
autônomas -- cumulativas o não
não cabe HC - não há PPL
- decisão política - irrecorrível no mérito
Mandato PR:
- 4 anos - a partir de 5 de janeiro #
- posse: em 10d, salvo força maior
- o legislador ordinário pode prever novas
hipóteses de inelegibilidade fora das da CR
sucessão:
vPR, PCD, PSF, PSTF
- no STF: todos os Ministros podem assumir:
o Presidente, Vice, decano e sucessivamente
- apenas se não responderem a proc. penal;
pois o PR, se responde, é afastado #
- dupla vacância: 1º 2a - El. dir. 90d
2º 2a - El. Ind. CN - 30d da última vaga
eleições na forma da lei, não é LC
vacância:
- renúncia, morte, cassação da chapa
- crime de responsabilidade - impeachment
- condenação criminal: pelo STF - a perda do
cargo não é principal, mas reflexa pela
perda dos dir. pol. - mas é automática
Conselhos
da República:
órgão superior de consulta do PR
- vPR, PCD, PSF, MJ
Líderes Maioria e Minoria CD/SF
6 cidadãos natos >35a (2PR, 2SF, 2CD)
c/ mandato de 3a estes
- instituições democráticas
de Defesa Nacional:
soberania nacional e defesa do EDD
- vPR, PCD, PSF, MJ
ME-Defesa, MRE, ME-Planeamento
Comandantes Mar, Ex., Aer.
- defesa do EDD, fronteiras,
guerra e paz, etc.
- fronteiras: dispõe por decreto sobre
o uso da faixa da fronteira - 150km
e terras da União (as devolutas que
forem indispensáveis p/ defesa)
Atribuições do PR: delegação a ME, PGR e AGU
- decreto autônomo: organizar a adm.
VI - provimento de cargos - mas não extinção
org. e func. da adm. s/ aumento de despesa, etc.
- XII - conceder indultos e comutar penas
vice-PR:
- atribuições em LC
- auxiliar o PR em missões especiais
sempre que por ele convocado
Indulto:
não extingue os efeitos
- penais secundários
- extrapenais
dif. anistia:
exclui penais secundários
Responsabilidade:
- admissibilidade pela CD 2/3
[instauração de instância] - PR, vPR e MEs
- ainda não gera afastamento ##
- STF: crimes comuns
ex.: receber denúncia de homicidio
- afastamento: após recebimento
da denúncia ou queixa-crime
- SF: crimes de responsabilidade
- a Mesa não pode rejeitar sumariamente
- instauração: maioria simples após parecer
da Comissão Especial - não se exige 2/3
- suspensão / afastamento da função por 180d
- decisão política: irrecorrível no mérito
- não impede julgamento pelo TSE
Crimes de responsabilidade
lei especial - eficácia limitada - comp. União
[o crime e normas de processo e julgamento]
- impróprios: infrações político-administrativas
- próprios: crimes - julgados pelo Judiciário
atentar contra
- direitos políticos, individuais e sociais
- livre exercício do MP e Poderes e UFs
Funções:
sistema presidencialista
Ch. de Governo + Ch. de Estado
- típicas: administrar e gerenciar o Estado
- atípicas:
- legislativa: MP, lei delegada
- judicante: contencioso administrativo
Ministros:
- não exercem o Pod. Executivo,
apenas auxiliam o PR
- crime de responsabilidade: STF ##
- se recusar a prestar informações ao CN
- se sem o PR: prescinde de aut. da CD