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ATO ADMINISTRATIVOS DA ARESPCAB - Coggle Diagram
ATO ADMINISTRATIVOS DA ARESPCAB
A ARESPCAB não iniciará qualquer atuação material relacionada com a
esfera jurídica
dos prestadores dos serviços públicos, dos usuários e do poder concedente sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento,
salvo na hipótese de expressa previsão legal.
SÃO ELES
I. Instrução Normativa;
ATO ADM NORMATIVO
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SUPERINTENDE
editado pela ARESPCAB no exercício das
funções de
regulação e normatização
.
CARÁTER GERAL E ABSTRATO
aplicável aos prestadores dos serviços públicos, aos usuários e ao poder concedente.
NÃO CRIA DIREITO E NEM OBRIGAÇÕES ALÉM DAQUELAS INSTITUÍDAS POR LEI, para os prestadores dos serviços públicos e usuários, tampouco para o poder concedente.
A Instrução Normativa será aprovada em reunião da estrutura executiva.
ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA SUA
PUBLICAÇÃO
NA
EMPRESA LOCAL
SÍTIO ELETRÔNICO DA ARESPCAB
II.Portaria;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SUPERINTENDENTE
DISPÕE SOBRE
ORGANIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DA ARESPCAB
III. Circular;
Ato administrativo exarado pelos Chefes da Divisão
Financeira, Administrativa e de Assessoria Jurídica da ARESPCAB,
Sob anuência do Superintendente,
Ficarão disponíveis para conhecimento geral
nas dependências da ARESPCAB, podendo ser divulgadas no site.
IV. Decisões.
Atos administrativos exarados pelo
Superintendente
componentes da estrutura executiva nos cursos dos
procedimentos administrativos instaurados na ARESPCAB,