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PROCESSO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Qualquer pessoa ou entidade terá o direito de peticionar ou de recorrer
DEVE-SE FAZER ATRAVÉS DA OUVIDORIA OU QUALQUER UM DOS COMPONENTES DE SEU QUADRO DE PESSOAL
REQUERIMENTOS E PETIÇÕES
PROTOCOLADOS NA ARESPCAB
que as remeterá para o Superintendente para
deliberação.
Superintendente deverá instaurar procedimento administrativo para cada requerimento e petição
que deverá ser devidamente autuada e numerada de acordo com a ordem sequencial de procedimentos administrativos da ARESPCAB.
DEVERÃO ATENDER A
CELERIDADE
ECONOMIA
SIMPLICIDADE
UTILIDADE DOS TRÂMITES
DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCEDIMENTO ADM.
I todos os documentos que acompanharam o requerimento ou petição;
II parecer emitido pelo Chefe da Divisão de Assessoria Jurídica, nos casos que envolverem preceitos legais e administrativos;
III parecer emitido pelo Chefe de Divisão Administrativa, nos casos que envolverem questões de natureza administrava;
IV parecer emitido pelo Chefe de Divisão Financeira, nos casos que envolverem questões de natureza financeira;
V parecer técnico, nos casos em que envolverem questões de natureza técnica;
IV. decisão do Superintendente;
VI demais informações que a ARESPCAB entender pertinente para o caso.
VISTA DOS AUTOS AO INTERESSADO DURANTE A INSTRUÇÃO
SIMPLES SOLICITAÇÃO
DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE O CURSO DO PROCEDIMENTO
OBRIGATÓRIA QUANDO
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO
PARA PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DO PROCESSO
Mediante pagamento pelo interessado das
respectivas custas