De acordo com a norma ABNT NBR 14653-1:2001, a depreciação é a perda de valor de um bem, devido à modificação em seu estado ou qualidade, ocasionada por decrepitude (desgaste de suas partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção), deterioração (desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequados), mutilação (retirada de sistemas ou componentes originais existentes) e obsoletismo (superação tecnológica ou funcional). Denominamos de depreciação de ordem física a que é decorrente do desgaste nas partes constitutivas do bem, como avarias, decrepitude. A de ordem funcional pode ser provocada, no caso de bens imóveis, por inadequação, superação ou anulação.
INEDEQUAÇÃO
Devido às falhas no projeto e/ou na execução, resultando na inadequação à finalidade para o qual foi projetado. Exemplo: imóvel projetado de forma que para acessar um dormitório necessita passar por dentro de outro dormitório.
SUPERAÇÃO
É consequência do desenvolvimento de novas técnicas e novos materiais. Exemplo: utilização de manilhas louças para banheiro e azulejos antigos, utilização de manilhas cerâmicas para a execução de esgoto, construção de garagens com dimensões adequadas aos veículos da época da construção, porém, atualmente não são suficientes para abrigar os veículos de passeio mais vendidos
ANULAÇÃO
É o resultado da inadaptabilidade para outros fins, por exemplo, o caso de uma edificação comercial que, por restrições de zoneamento, não pode funcionar no local em que foi construído e não pode ser adaptado para servir de residência.