IV - atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando o atendimento jurídico permanentes do presos provisórios, setenciados, internados e adolescentes, competindo à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acessos a todas as dependências do estabelecimento indenpendente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à docuemntação dos assistido, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado.