Nova teoria das incapacidades

lei 13.146 Est. PCD

convenção de nova iorque e seu protocolo tem status constitucional

tratado de marraqueche tmb tem status constitucional

deficiência visual

importante ler os tratados

deficiência foi totalmente desatrelado da capacidade

o termo correto é pessoa com deficiência

adaptação razoável

deve fazer ajustes para atender as pessoas, sem que represente encargos excessivos

desenho universal

idéia de que produtos e serviços devem levar as deficiencias em consideração para evitar a necessidade de futuros ajustes

incapacidade Absoluta art 3

Menor de 16 anos

teoria contra non valentem agere, non corruit praescriptio

contra quem não pode agir , não corre a prescição, o prazo prescricional não flui contra quem não pode romper a inércia

art 198, I CC

não corre prescrição contra o incapaz ( menor de 16 anos)

problema:quem tem entre 16 e 18, ele ainda não pode romper a inércia, não podendo se admitir a prescrição (ainda podemos pensar em como, sequestro,...)

artigo do leandro fernandez com rodolfo pamplona

incapacidade Realtiva

maior de 16 e menor de 18

ébriso habituais (estado constante) e viciados

ainda que por causa transitória não pode exprimir sua vontade ( antes ficava na incapacidade absoluta, agora é relativa)

pródigos

dilapidar o patrimonia, coloca em risco o poróprio sustento

negócio nulo ( sem representante)

deve ser representado

deve ser assitido

anulabilidade

pode convalecer

parte da doutrina entede ser sinonimo de nulidade relativa

anulável

prazo de 4 anos

prazo decadencial

Indígenas

Lei 6.001 Estatuto dos Indios

indios e comunidades não integradas

estão submetidos a tutela da união exercida pela Funai

atos sem a funai são nulos

exceto se o indio tem entendimento e não foi prejudicado