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Georg Wilhelm Friedrich Hegel - Coggle Diagram
Georg Wilhelm Friedrich Hegel
Suas ideias
Maneira de pensar mudasse com o passar do tempo, impossível atingir uma verdade universal
Propôs critérios de reflexão
O contexto histórico define os valores do homem e da sociedade e esses valores, por sua vez, condicionam a verdade universal daquele tempo
Segundo Hegel quando mudamos nosso modo de pensar aproximamo-nos mais ainda na direção do autoconhecimento
Sistema de dialético de análise da realidade
A Natureza que é a manifestação do Ser no mundo, ideia se exterioriza ganhando
concretude
tangibilidade
O Espírito é a consciência da realidade, Deus é o espírito absoluto
O homem é o espírito finito
A sociedade é o espírito objetivo
O Ser que é o elemento lógico de toda a realidade que esta sujeito a processo dialético de
tese
síntese
antíntese
Critica o conhecimento baseado do senso comum
Quem foi ?
Nasceu em Stuttgart, na Alemanha, em 1770. Estudou teologia e filosofia
Foi um entusiasta da Revolução Francesa e um admirador da filosofia de Kant.
Foi nomeado reitor da Universidade de Berlim em 1830. Morreria um ano depois, de cólera.
Sua influência no Direito
Critica o que formula conceitos a partir de regras do direito romano
A Filosofia do Direito de Hegel sugere leis universais que todas as pessoas devem seguir, não importando que razões possam ter para obedecê-las. Reconhece a abstração inerente ao direito. Enxerga-o como apenas uma possibilidade diante do conteúdo da ação concreta e das relações morais e éticas. Nesse sentido, o mandamento jurídico é apenas uma permissão ou uma autorização.
Define o conceito de direito positivo
a) será positivo pelo caráter formal de ser válido em um Estado (aqui a forma);
b) quanto ao conteúdo, o direito será positivo:
b1) pelo caráter nacional particular de um povo, o nível de seu desenvolvimento histórico, e as condições correspondentes às suas necessidades culturais;
b2) por ser genérico e abstrato como todo sistema de leis, aplicável, portanto, à natureza particular dos objetos e das causas;
b3) pelas últimas disposições necessárias para decidir na realidade.
Seu projeto é delimitar objetos e conceitos dados pela razão, mas apartados da subjetividade individual. A razão existe por si só. A unidade abstrata de forma e conteúdo possui também um sentido concreto: a forma é a razão como conhecimento conceitual; o conteúdo é a razão como essência substancial da realidade moral e também natural.
O domínio do direito é o espírito em geral. Seu ponto de partida está na vontade livre – a liberdade constitui a sua substância e o seu destino, de sorte que o sistema do direito é, em suas palavras, o império da liberdade realizada.
o Direito é constituído pelo fato de uma existência em geral ser a existência de uma vontade livre; o Direito é a liberdade em geral como Ideia.