Immanuel Kant
Kant obteve, com suas obras, uma síntese entre o empirismo e o racionalismo
Defendia a existência de uma lei natural, como Rousseau, mas descartava o domínio da experiência sobre a razão (como queriam os empiristas) ou mesmo o contrário (conforme pregavam os racionalistas).
Admitia que o conhecimento começa com a experiência. Mas pondera que a percepção só nos permite conhecer o fenômeno que as coisas apresentam. Pela experiência dos sentidos, apenas, não é possível conhecer as coisas em si. Portanto, não se consegue traçar a universalidade do conhecimento somente por meio da realidade objetiva.
" Todo o nosso conhecimento parte dos sentidos, vai daí ao entendimento e termina a razão, acima da qual não é encontrado em nós nada mais alto para elaborar a matéria da intuição e levá-la à suprema unidade do pensamento "!!
Para organizar as informações propiciadas pela percepção, é preciso que o homem aplique a razão, mas também certas estruturas de apoio que já existem no espírito humano. Essas estruturas são o que chamou de condições a priori, a que acresceu as formas da sensibilidade, que são o tempo (para os objetos internos) e o espaço (para objetos externos).
Tais estruturas de pensamento, que são universais, são formadas pela soma dos conhecimentos adquiridos e complementam a apreensão sensível dos fenômenos. Portanto, a realidade requer a razão para ser tomada como dado concreto. E o uso da razão implica forçosamente outra característica humana, que é a capacidade de julgamento – ou juízo, como ele chamou o processo de avaliação da realidade. Chamou a isso de formas do entendimento.
Somadas, as formas de sensibilidade e as formas do entendimento fazem aflorar conceitos puros que sempre existiram na nossa consciência. Kant chamou esses conceitos de categorias, que afloram por meio da intuição ou da experiência sensível. São figuras que já existem em nosso espírito.
Kant formulou doze categorias como conceitos puros apriorísticos do entendimento. São elas: unidade, pluralidade, totalidade, realidade, negação, limitação, substância, causalidade, comunidade, possibilidade, existência e necessidade. Por meio dessas categorias, apontou os limites do conhecimento.
Para Kant, portanto, a razão é uma estrutura vazia, uma forma pura sem conteúdo. Em suma, uma estrutura apriorística que é universal, diferentemente dos conteúdos por ela assimilados, oriundos da experiência, sempre variável.
Como exposto acima, são três as partes ou formas que compõem a estrutura da razão: a forma da sensibilidade, a forma do entendimento e a forma da razão propriamente dita.
A forma do entendimento organiza os conteúdos oriundos da sensibilidade. Da organização das percepções resultam os conhecimentos intelectuais ou os conceitos.
A forma da razão propriamente dita, por fim, regula e controla a sensibilidade e o conhecimento. Organiza os conteúdos empíricos, chamados por Kant de categorias
A forma da sensibilidade relaciona-se à percepção que capta os objetos da realidade objetiva, sujeitando-os à razão. Sua estrutura é composta pelas dimensões apriorísticas do tempo e do espaço
O conhecimento racional pode versar sobre objetos e sobre suas próprias leis. Quanto aos objetos, há dois tipos: a natureza (objeto da física) e a liberdade (objeto da filosofia moral ou ética). As leis da própria razão são estudadas pela lógica (conhecimento puramente formal, independente da natureza).
Criticismo kantiano
Sem negar a aspiração natural por razões definitivas, a crítica da razão deve, portanto, distinguir o que é uma “pretensão do saber” e, por outro lado, afirmar que só é possível conhecer um fenômeno partindo da observação deste.
Para Kant, nem o tempo nem o espaço são realidades relativas e não absolutas. Assim, o tempo e o espaço são a condição de toda e qualquer percepção e não apenas percebidos: ninguém vive sem perceber o espaço. Quanto ao tempo, todo e qualquer ato da mente (mente esta que pressupõe um complexo sujeito transcendental) é, invariavelmente, associado a um momento: é, portanto, condição para que a consciência humana seja una, coerente, não fragmentada.
Kant e sua influência no direito
Para ele, a moral pressupõe liberdade de pensamento, sempre relacionada com o dever – e essa é a grande diferença para o direito, que para ele deve considerar o aspecto punitivo.
A justiça, segundo Kant, tem como função social e jurídica a eliminação de obstáculos à liberdade individual. O ideal de Kant, de justiça como liberdade, inspirou a teoria do Estado liberal: o conceito é de que liberdade é o não impedimento, por nossas próprias paixões ou normas particulares (liberdade interna), ou pela intervenção e arbítrio dos outros (liberdade externa).
A filosofia do direito deve a Kant a doutrina do Rechtsstaat49, palavra que pode ser traduzida como “Estado legal” ou “Estado de direitos”. Refere-se a um Estado que se apoie em uma Constituição escrita, em que o exercício do poder, pelos governantes, é limitado pelas leis e fiscalizado pelo poder judiciário.
Para ele, a lei universal do direito é a seguinte: agir exatamente de modo que o livre uso do arbítrio possa coexistir com a liberdade de cada um segundo uma lei universal.
Kant e o imperativo categórico
equivale à noção bíblica de mandamento. É o ponto central do seu sistema filosófico, para a compreensão do que é moral e do que é ético Mas não se trata de uma lista de normas morais; o imperativo categórico é, antes de tudo, um mecanismo da razão.
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Resumidamente, o imperativo categórico é a afirmação do dever como fundamento da conduta humana. Ser ético, segundo Kant, é cumprir com o dever, e, agindo assim, cada homem contribuiria para fazer com que a coletividade alcançasse a felicidade. Por meio do imperativo categórico, o homem seria capaz de viver em paz, evitando a guerra.
Imperativo categórico: o indivíduo deve agir de tal modo que sua atitude seja correta a ponto de tornar-se uma lei universal.
Imperativo universal: o indivíduo deve agir de acordo com uma atitude que, por sua vontade, possa tornar-se uma lei universal.
Imperativo prático: o indivíduo deve agir de modo a que a humanidade seja o fim de seu objetivo, e não apenas o meio.