Os prestadores de serviços regulados pela ARESPCAB que venham
descumprir a previsão das leis, regulamentos, contratos, e, ainda, ordens, instruções e resoluções da Agência, serão objeto das sanções cabíveis previstas
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nos respectivos instrumentos delegatários dos serviços regulados,
observados os termos do § 1o, artigo 8a desta Lei.