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SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - Coggle Diagram
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
CONCEITUAL
Direito Público subjetivo do condendado
Aplicação subsidiária
aplica-se a crimes com violência ou grave ameaça
em que não são cabíveis as PRD
REQUISITOS
Objetivos
PPL não superior a 2 anos
não reincidência em crime doloso
Impossibilidade de substituição por Pena Restritiva de Direitos
Subjetivos
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício
Sursis Etário
Execução da PPL pode ser suspensa
Pena não superior a quatro anos
suspensão por quatro a seis anos
condenado
maior de 70 anos
ou razões de saúde que justifiquem
Período de Prova
Conceito
Período estabelecido para o cumprimento das obrigações impostas pelo juiz
Prorrogação do período de prova
Beneficiário sendo processado por outro crime ou contravenção
suspenso o prazo até julgamento definitivo
se facultativa a revogação
ao invés de revogar, juiz pode prorrogar até o máximo, se ele não foi fixado
Cumprido o período de prova sem revogação
extinta a PPL
CONDIÇÕES
Primeiro ano
deve prestar serviços à comunidade
ou submeter-se à limitação de fim de semana
se
condenado reparar o dano
Juiz pode substituir pelas condições CUMULATIVAS
Proibição de frequentar determinados lugares
Proibição de se ausentar da comarca sem autorização
comparecimento pessoal mensal e obrigatório
circunstâncias do Art. 59 forem favoráveis
Condições genéricas
outras condições podem ser definidas na Sentença
desde que adequadas ao fato e á condição pessoal do condenado
REVOGAÇÃO
Revogação Obrigatória
se o beneficiário no curso do prazo
condenado por Sentença irrecorrível em crime doloso
não efetuada sem motivo a reparação do dano
Descumprir as condições
Serviço comunitário
Limitação ao fim de semana
Revogação facultativa
Descumprimento das condições genéricas
Condenação
crime culposo
à PPL ou PRD
contravenção penal