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cooperacao judiciaria - Coggle Diagram
cooperacao judiciaria
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art 6 do CPC - todos os sujeitos devem cooperar entre si, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
no artigo o principio tem uma visão endogena, interna, enquanto vamos falar de uma extensão desse princípio para cooperação de forma exogena ( entre processos ), complexo de atos pelos quais os órgãos judiários brasileiro sdevem cooperar entre si.
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