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Conceito Analítico de Crime - Coggle Diagram
Conceito Analítico de Crime
Brasil adota a teoria tripartida finalista
Teorias clássica
Sinônimos: Causal, naturalística, mecanicista
A conduta gera um resultado.
Crime deve ser explicado sob uma ótica científica, natural, sob uma relação de
causa e efeito
. Não considera elementos psicológicos para explicar a conduta
Fato típico é composto
Conduta
É composta pela
ação
e pela
vontade
, ou seja, um
movimento corporal VOLUNTÁRIO do agente
. Não leva em consideração a intenção do agente (DOLO OU CULPA), ou seja, a finalidade da conduta.
Não considera os crimes omissivos (conduta é uma ação voluntária), ou seja, considera apenas os crimes comissivos. Tão pouco não explica completamente os crimes formais de mera conduta
Resultado
Nexo Causal
Tipicidade
Iicitude
Culpabilidade
Aqui é analisado o DOLO e CULPA do agente
DOLO NORMATIVO (COLORIDO, VALORADO, HÍBRIDO)
3 ELEMENTOS
Elemento volítivo (vontade)
elemento intelectivo (consciência)
consciente da ilicitude do fato atual
Teoria Neokantista (casualista neoclássica)
A conduta deixa de ser uma ação e passa a ser um
comportamento
, portanto, engloba a
omissão
Teoria final ou finalista
Adota pelo Brasil
Criada por Hans Welzel, séc. XX
Conduta é um
comportamento humano VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM
ilícito. O agente que pretende praticar uma ação criminosa, antevê o resultado e posteriormente pratica a conduta voltada para alcança-lo
Passa a considerar o DOLO E CULPA dentro da CONDUTA NO FATO TÍPICO
A culpabilidade passa a ser denominada de CULPABILIDADE VAZIA
Fato típico (4 elementos)
Conduta
É um
comportamento humano
ilícito voluntário dirigindo a um fim. Envolve uma ação (crimes comissivos) e uma omissão (omissivos). Exteriorização de uma vontade.
Comportamento humano
Dolo
objetivo é a
lesão ou perigo de lesão de um bem jurídico tutelado
. Envolve uma ação.
O agente quis o resultado (
dolo direto
) ou assumiu o risco de produzi-lo (
dolo eventual
).
elemento volitivo - o agente quer o resultado de forma direta ou admite a sua ocorrência - VONTADE
elemento intelectivo ou cognitivo - tem o efetivo conhecimento de que determinada conduta vai gerar determinado resultado - CONSCIÊNCIA
Teoria do dolo
Teoria do Consentimento, assentimento ou anuência
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Teoria da vontade
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Espécies de dolo
Dolo direto
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Dolo indireto (indeterminado)
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Dolo de segundo grau (ou consequências necessárias)
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Dolo de primeiro grau
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Dolo de terceiro grau
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classificado como o dolo natural, incolor, avalorado, neutro
objetivo é a consciência (intelectivo), a vontade (volitivo).
Culpa
conduta voluntária dirigida a um fim lícito, mas gera um resultado ilícito voluntário
O agente gera um resultado ilícito INVOLUNTARIAMENTE devido sua falta de imprudência, negligência e imperícia.
nem todos os crimes tem modalidade culposa. Para ser punido como culposo, este deve estar expresso na lei.
Em regra: o crime culposo é incompatível com a tentativa
Exceção: culpa imprópria admite a tentativa
Elementos da culpa
Comportamento humano voluntário
concerne a prática de uma conduta e não a
finalidade
de quer praticar um ato ilícito.
Violação do dever de cuidado objetivo
A vida em sociedade impõe o dever de cuidado de cada pessoa com seus semelhantes. A violação pode ocorrer de 3 formas:
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Resultado naturalístico involuntário
gera uma mudança no mundo exterior
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nexo causal entre a conduta e o resultado
Tipicidade
Está expresso no cod. penal os crimes que admite-se a modalidade culposa.
Previsibilidade objetiva
: : :warning:
Culpa consciente ou incosciente
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O Dir. Penal Brasileiro
não admite a compensação de culpa
. Cada agente é responsável pelo seu resultado produzido.
O Dir. Brasileiro, admite a concorrência de culpa. Ex. dois carros avançam o sinal vermelho e atingem um pedestre que vem a morrer. Ambos respondem
Causa de Exclusão da culpa
Caso fortuito e força maior
Não há previsibilidade do resultado, elemento indispensável para a culpa. Exclui a culpa como todo
Princípio da confiança
Um motorista que segue na via cumprindo todos os deveres e vem um pedestre destraido e atravessa a via fora da faixa e sem avisio prévio. Culpa não é do mostorista
Erro profissional
É o erro das técnicas científica esperada.
Erro tolerado
Seja qual for a atividade humana, sempre há algum tipo de risco de acidente. Esse risco é inerente à vida em sociedade. Ex. cirurgia em estado terminal de câncer.
Tipos de Culpa
Culpa indireta ou mediata
o agente, a título de culpa, gera o resultado naturalístico de forma indireta, isto é, uma conduta prévia gerou a possibilidade de ocorrência do resultado. Ex. durante um assalto com arma de fogo, a vítima se assusta com o ladrão e sai correndo e atravessa uma avenida e morre.. Agente responde: roubo tentado e homicídio culposo.
Culpa presumida
Não admitida no Dir. Penal Brasileiro. Não podemos presumir a culpa de ninguém.
Culpa imprópria ou por equiparação, por assimilação, por extensão :warning:
O agente prevê o resultado e deseja produzi-lo. Entretanto, por erro evitável, o agente supõe uma situação que não existe. Se existisse, justificaria sua ação. Ex. matei um parente achando que se tratava de um criminoso entrando em casa.
isenção de pena e admite a tentativa
Culpa própria ou culpa propriamente dita
É a espécie comum de culpa. O agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas este ocorrer por imprudência, negligência e imperícia.
Resultado Agravador
Crime preterdoloso
Dolo na conduta e culpa no resultado
Não admite a tentativa
o Agente prática uma conduta, mas gera um resultado não esperado
Causas de exclusão da conduta
- sem conduta, sem fato típico e sem crime. :star:
Caso fortuito e força maior
característica é a IMPREVISIBILIDADE E INEVITABILIDADE DA CONDUTA QUE TORNA O COMPORTAMENTO HUMANO INVOLUNTÁRIO
Estado de inconsciência completa
Ex . sonambulismo, hipnose, embriagues INVOLUNTÁRIO
Movimentos reflexos
Reação motora automática a um estímulo externo
Coação física irresistível (vis absoluta)
ex. Há uma ausência de vontade, aqui ocorre uma
ação involuntária
. por exemplo, um homem forte segura sua mão com força e insere seu dedo em um gatilho para matar alguém. Diante de uma coação física irresistível.
Resultado
Naturalístico
mudança no mundo exterior em decorrência da conduta do agente
Existem crimes consumados sem resultado naturalístico, mas nunca sem resultado jurídico. Ex. crimes formais de mera conduta
Jurídico
Lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. É a violação da lei penal que gera o resultado jurídico. Sem mudanças no mundo exterior, por ex. crimes de mera conduta
Nexo causal
Tipicidade
É a adequação da conduta no tipo legal
Tem uma relação intima com a antijuricidade. Doutrina entende que quando tem tipicidade, presumidamente vai ter a ilicitude.
Teoria Indiciária ou Ratio Cognoscendi
Tipicidade Formal/Legal
A adequação/subsunção da conduta praticada pelo agente à descrição do tipo penal. Ex. subtrair uma maçã- adequa-se no crime de furto simples na norma penal.
Subordinação imediata - conduta se adequa perfeitamente ao tipo penal
Subordinação mediata (ampliada ou por extensão)- a conduta não se adequa perfeitamente ao tipo penal, sendo necessário a aplicação de outra norma.
Normas integrativas, de extensão ou complementares da tipicidade
Concurso de pessoas - Art. 29
Crime tentado - Art. 14, II
Omissão imprópria, parágrafo 2.
Tipo simples - contem apenas um verbo no tipo penal, isto é, uma ação para descrever a conduta
Tipo misto - contem 2 ou mais verbos no tipo penal.
cumulativo
- descreve várias condutas e, ainda que praticas no mesmo contexto fático,
vão ensejar o concurso de crimes.
Alternativo
- descreve várias condutas, mas, ainda que o agente pratica 2 ou mais condutas,
fica caracterizado somente um delito
, desde que praticas no mesmo contexto fático.
Tipicidade Material
é a real lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado tutelado pela norma penal, decorrente da conduta prevista no tipo penal.
Princípio da Insignificância
não basta ter a tipicidade formal deve haver a tipicidade formal e material. Exclui a tipicidade Material. Ex. o roubo da maça realmente teve
efetiva
lesão ao bem jurídico tutelado?
Antijurídico
excludentes de ilicitude
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
Culpabilidade (3 elementos)
Impultabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa