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Receitas e do Acervo da ARESPCAB - Coggle Diagram
Receitas e do Acervo da ARESPCAB
TODOS OS CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS FARÃO
MENSALMENTE
o repasse da ordem de 2% dos valores recebidos, a título de
taxa de regulação
, para a ARESPCAB para esta fazer frente as suas despesas de operação.
Regra válida somente para delegações outorgadas após a publicação desta Lei.
Os contratos de concessão vigentes, quando da publicação desta Lei, poderão ser aditados de comum acordo entre as partes para contemplar a taxa de regulação, desde que seja observado o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A taxa de regulação será repassada pelas prestadoras de serviços à ARESPCAB
Todo o dia 15 (quinze) de cada mês,
sendo que após esse prazo incidirá
MULTA
de 0,33% ao dia até o percentual de no máximo 10%
JUROS
1% ao mês ou fração
CORREÇÃO MONETÁRIA
Através de conta bancária, devidamente aberta para esse fim,
Superintendente da ARESPCAB deverá submeter,
ANUALMENTE
ao Poder Executivo Municipal
A previsão de receitas e despesas para o exercício seguinte, visando à inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual do Município.
A fixação das dotações orçamentárias da ARESPCAB e sua programação orçamentária e financeira de execução deverão observar os limites legais para movimentação e empenho.