Conforme normativas municipais, é considerado imóvel urbano todos que estão situados em zona urbana, ou imóveis que mesmo fora da zona urbana, sem demarcação de zoneamento, que tenham no mínimo dois dos seguintes requisitos:
Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluvial
Abastecimento de água
Sistema de esgotos sanitário
Rede de iluminação pública
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel
É possível encontrarmos imóveis com localização em zona urbana, com destinação rural, isto é, com exploração extrativista, agricultura e pecuária. Desta forma, deixam de pagar IPTU e começam a pagar ITR – Imposto territorial rural.