Regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo

Serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo

Preço público cobrado do usuário pelos serviços

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Receita oriunda de outras fontes de custeio

OBJETIVOS DA TARIFAS

Cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

TARIFA PÚBLICA

PREÇO PÚBLICO COBRADO DO USUÁRIO PELO USO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

Instituída por ato específico do poder público outorgante.

Deficit ou subsídio tarifário.

Superavit tarifário

Diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário

Diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do
serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário

Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços
delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por

COMPETE AO PODER PÚBLICO DELEGANTE

A fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

A fixação dos níveis tarifários

Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

RECEITAS EXTRATARIFÁRIAS

RECEITAS ALTERNATIVAS

SUBSÍDIOS ORÇAMENTÁRIOS

SUBSÍDIOS CRUZADOS INTRASSETORIAIS E INTERSETORIAIS PROVENIENTES DE OUTRAS CATEGORIAS DE BENEFICÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

OUTRAS FONTES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO DELEGANTE