Regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo
Serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo
Preço público cobrado do usuário pelos serviços
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Receita oriunda de outras fontes de custeio
OBJETIVOS DA TARIFAS
Cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.
TARIFA PÚBLICA
PREÇO PÚBLICO COBRADO DO USUÁRIO PELO USO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Instituída por ato específico do poder público outorgante.
Deficit ou subsídio tarifário.
Superavit tarifário
Diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário
Diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do
serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário
Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços
delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.
Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por
COMPETE AO PODER PÚBLICO DELEGANTE
A fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.
A fixação dos níveis tarifários
Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.
RECEITAS EXTRATARIFÁRIAS
RECEITAS ALTERNATIVAS
SUBSÍDIOS ORÇAMENTÁRIOS
SUBSÍDIOS CRUZADOS INTRASSETORIAIS E INTERSETORIAIS PROVENIENTES DE OUTRAS CATEGORIAS DE BENEFICÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
OUTRAS FONTES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO DELEGANTE