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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANVISA (coube ao poder executivo instalar a…
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANVISA
(coube ao poder executivo instalar a ANVISA)
Diretoria Colegiada
- 5 membros brasileiros indicados e nomeados pelo presidente da república e aprovados previamente pelo Senado Federal
Reuniões com pelo menos 3 membros, sendo um deles o diretor-presidente ou seu substituto (decisão por maioria absoluta - diferente da maioria simples que é aquela calculada levando em consideração apenas o número de presentes participantes na votação)
-
Mandato de 5 anos, vedada a recondução
Quarentena de 1 ano após deixar o cargo, não podendo representar ninguém ou atuar em empresas submetidas à atuação da vigilância sanitária
não pode exercer qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
Exceto se for servidor público de órgão de ensino e pesquisa
Competências:
definir as diretrizes estratégicas da Agência;
editar normas sobre matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor.
cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância sanitária;
elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;
julgar, em grau de recurso, as decisões da Agência, mediante provocação dos interessados;
encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes;
elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência.
prazo para interposição do recurso administrativo à Diretoria Colegiada é de 30 dias
Diretor-Presidente
:
representar a Agência em juízo ou fora dele;
presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;
assinar contratos, convênios e ordenar despesas;
Procuradoria
Vincula-se à Advocacia Geral da União
O que fazem:
representar judicialmente a Agência com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, com poderes para receber citação, intimação e notificações judiciais;
apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes à suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico;
emitir pareceres jurídicos;
assistir às autoridades no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação, contratos e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
receber queixas ou denúncias que lhe forem encaminhadas pela Ouvidoria ou pela Corregedoria e orientar os procedimentos necessários, inclusive o seu encaminhamento às autoridades competentes para providências, nos casos em que couber;
Procurador:
coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Agência;
aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da Autarquia;
representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da Agência;
desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da Agência, mediante autorização da Diretoria Colegiada.
Conselho Consultivo
Formado por:
Ministro da Saúde , que o presidirá e tem voto de desempate
Ministro da Agricultura e do Abastecimento
Ministro da Ciência e Tecnologia
Conselho Nacional de Saúde (um representante);
Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (um representante)
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (um representante);
Confederação Nacional das Indústrias (um representante);
Confederação Nacional do Comércio (um representante);
Confederação Nacional de Saúde (um representante)
Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde (dois representantes)
Defesa do Consumidor (dois representantes de órgãos legalmente constituídos)
Diretor-Presidente da ANVISA deve participar das reuniões do Conselho Consultivo, mas não possui direito a voto
Os membros não devem ser remunerados e podem permanecer como membros do Conselho Consultivo pelo prazo de até 3 anos, vedada a recondução
O que fazem:
requerer informações e propor à Diretoria Colegiada, as diretrizes e recomendações técnicas de assuntos de competência da Agência
opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da Agência;
apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Diretoria Colegiada;
Corregedoria
O Corregedor deve ser nomeado pelo Ministro da
Saúde por indicação da Diretoria Colegiada da ANVISA
O que faz
fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores, dos órgãos e das unidades da Agência;
apreciar as representações sobre a atuação dos servidores e emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;
realizar correição nos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços;
instaurar de oficio ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente da Agência.
Ouvidoria
Deve atuar com independência, não tendo vinculação hierárquica com a Diretoria Colegiada, o Conselho Consultivo, Corregedoria e a Procuradoria
Ouvidor
indicado pelo Ministro da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.
Tem mandato de 2 anos e é admitida uma recondução
ouvir as reclamações de qualquer cidadão, relativas a infringências de normas de vigilância sanitária;
receber denúncias de quaisquer violações de direitos individuais ou coletivos de atos legais,
promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as providências necessárias ao saneamento das irregularidades e ilegalidades constatadas;
produzir, semestralmente, ou quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação da Agência, encaminhando-as à Diretoria Colegiada, ao Conselho Consultivo e ao Ministério da Saúde.
O que faz:
formular e encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes;
dar ciência das infringências de normas de vigilância sanitária ao Diretor-Presidente da Agência.