A GESTÃO PATRIMONIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração patrimonial dos bens permanentes em órgãos ligados à administração pública
Controle patrimonial - acompanhamento e gerenciamento do conjunto de bens móveis ou permanentes.
Controle patrimonial interno - movimentações internas as quais devem constar o registro no sistema do patrimônio para o controle físico
Controle patrimonial externo - movimentações externas que devem ter autorização formal da autoridade competente
Controle feito com leis federais, estaduais e normas internas dos órgaõs
Gestão patrimonial possibilita o controle e informações sobre o ativo tangível, como suas características (durabilidade, vida útil dos bens, etc) e o patrimônio real da empresa.
Patrimônio Público: diversos conceitos relacionando patrimônio à riqueza pública, devendo ser respeitado como coisa material ou imaterial
Conceito de patrimônio atingido pela transformação do Estado e sua descentralização
Princípio da descentralização com a finalidade de transferir algumas funções do Estado para pessoas jurídicas, devido ao desenvolvimento do Estado e as prestações do serviço público para a proteção do patrimônio
Conceito de bem público de acordo com sua destinação (conforme artigo 98 do Código Civil)
Bens de uso comum do povo (tais como rios, mares, estradas, ruas e praças)
Bens de uso especial (tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual , territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias)
Bens dominicais (aqueles que, muito embora componham o patrimônio público, não estão afetados a destinação específica)
Características dos bens públicos
Imprescritibilidade
Impenhorabilidade
Inalienabilidade (salvo os dominicais)
Não onerabilidade
Significa que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião
Significa que não podem sofrer qualquer constrição judicial
Formação de recursos públicos através de ferramentas institucionais
Os bens públicos de uso comum do povo e especiais não podem ser vendidos. Somente podem ser vendidos os bens dominiais, que não se encontram afetados a alguma destinação pública
Essas ferramentas são bem aceito no presente quadro político e econômico no país,em que se verteu fundamental a adesão de toda nova maneira de gerenciar os órgãos públicos, garantindo mais responsabilidade, celeridade e clareza com a finalidade em
obedecer aos interesses da sociedade.
Os bens públicos não podem ser dados em garantia
O sistema jurídico brasileiro classifica o controle como uma ferramenta eficiente de gestão administrativa.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União,sob pena de responsabilidade solidária.
O controle interno, como o conceito define serve para controlar a conclusão orçamental patrimonial, ativo financeiro e contábil das instituições objetivando à consonância com as legislações e ao harmonia das contas públicas, que necessitam primar nos órgãos públicos, formando prerrogativa ao exame real de direções públicas do País.
O controle patrimonial integra em execuções que confirmam através declarações e avaliações, a colheita de
informações, essenciais ao reconhecimento, existência, volume instalação status de utilidade e memorial dos bens patrimoniais, começar a sua primeira inserção no patrimônio, até a sua baixa final.
O emprego de controle patrimonial terá de ser empregada pela fração de patrimônio, concede a esta regular como uma associação de referências dos bens corpóreos.
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Procedimento de Controle Matrimonial
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Depreciação de bens matrimoniais: diminuição do valor real devido a utilização ou deterioração :
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calculo da depreciação(estudo na divisão contábil)
- período de vida útil
- reavaliações
Art 148 inciso V Lei Federal 4.320/64 - uma vez ao ano feito pelas entidades, alterando o valor da unidade do patrimonio, para integraçao no inventario anual
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Controle da Administração Pública Brasileira
presença do Estado
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Os instrumentos de controle são essenciais para a essência do Estado
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Sem transceder o valor do bem, devido a correçao monetaria
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- bens: moveis e imoveis
Relaçao atualizada do Patrimonio anualmente defasado, mais credito
Relaçao patimonial aumentativa: Implement; valor contabil maior
- Nao se deve diminuir
- lançamento VDP(variacao patrimonial diminutiva)
Amortização ou exaustão: contabilizar mes a mes o consumo desses bens, ate valor final(justo), contabilizado e escriturado no balanço patrimonial, embasado em opinioes tecnicas
valor original constante, valor reexaminado
Teoria da agencia e os mecanismos de contole
Com a revolucao industrial, fabricacoes antes geridas por seus donos, agora sao neridas por grandes empresas, com varios investidores
necessidade de admissão de geradores com habilidades, para exercer em nome dos sócios
próprio ente
público, ou e pelo cidadão.
Classes com interesses contrarios
o controle da Administração
Pública
Externo
- Donos do capital; resultados
Interno
- Gestores empregados; boas remuneraçoes incentivos
Tribunal de Contas da União por meio da tutela do Poder Judiciário e por intervenção da
atividade popular.
As competências para o seu
exercício provêm da CF de 1988.
Pacto entre agentes e principal, alta aptidao de melhores resultados, pelos agentes em relacao ao interesse do principal
Assimetria de comunicados