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Dos Limites da Atividade da ARESPCAB - Coggle Diagram
Dos Limites da Atividade da ARESPCAB
As atividades exercidas pela ARESPCAB deverão observar o previsto
Nesta Lei
Nos regulamentos específicos e
Nos contratos de concessão, permissão ou autorização dos serviços delegados.
Quando as cláusulas do contrato de concessão dos serviços públicos municipais contrariar a previsão desta Lei e de outras normas técnicas expedidas pela ARESPCAB
Deverá prevalecer o disposto especificamente no instrumento de outorga.
Se as normas técnicas e regulatórias, assim como as leis, em sentido estrito, trouxerem
matérias de ordem pública e fundamentais
para a normatização dos serviços concedidos,
OBRIGATÓRIO
ADITAMENTO CONTRATUAL
para fazer efeito na órbita das concessionárias e
permissionárias de serviço público,
sempre observando, em cada caso, a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
ARESPCAB
deverá dar publicidade a todos os documentos relacionados a sua atividade
EXCEÇÃO
sigilosos em razão de
interesse público relevante
, nos termos da legislação vigente.
garantirá
confidencialidade
nas informações prestadas pelas concessionárias ou permissionárias relacionadas à questão
TÉCNICA
OPERACIONAL
Que solicitar às empresas prestadoras dos serviços públicos municipais delegados.
ECONÔMICO-FINANCEIRA
CONTÁBIL
Os
atos normativos
expedidos pela ARESPCAB somente produzirão efeito após a publicação
no órgão de Imprensa Oficial do Município ou jornal de grande circulação e
após a correspondente notificação, naqueles casos especificados
em seus normativos
bem como no seu Regimento Interno.
A edição de atos normativos será
formalizada
por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município ou jornal de grande circulação local e disponibilizado na Rede Mundial de Informações – Internet –, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo as críticas e sugestões permanecer à disposição do público na sede da ARESPCAB.
Os atos da ARESPCAB deverão ser sempre acompanhados de
EXPOSIÇÃO FORMAL DOS MOTIVOS QUE OS JUSTIFIQUEM
NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO
APROVADO POR
DECRETO
DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DIREITO DE PETICIONAR OU RECORRER
QUALQUER
USUÁRIO
DO SERVIÇO POSSUI ESSE DIREITO
PRAZO MÁXIMO
15 dias
após sua divulgação
seguindo o procedimento previsto no Regimento Interno.
ARESPCAB PODERÁ ASSUMIR
PARCIAL OU INTEGRALMENTE
mediante
convênio celebrado com órgãos ou entidades de qualquer nível federativo
A outorga de atribuições compatíveis com a sua competência legal, para exercer o poder regulatório e fiscalizatório sobre empresas prestadoras de serviços públicos de titularidade
federal ou estadual
, independentemente da época ou
da natureza do vínculo legal ou consensual originário
A outorga deverá ser objeto de convênio celebrado com órgãos ou entidades de qualquer nível federativo que, uma vez firmado, submete a respectiva prestadora do serviço público ao disposto neste Regimento, sendo deferido à Agência o exercício de sua atividade fora dos limites territoriais do Município de Casa Branca.