O CTB estabelece que os condutores estão sujeitos a multa, suspensão da CNH, proibição da permissão de obter a CNH por um período, além de penas mais severas, como privação de liberdade total, liberdade parcial ou em regime semiaberto.
A pena aplicada depende do tipo de infração cometida e da sua gravidade, sendo que todos os crimes de trânsito previstos no CTB contam com o tipo de infração cometida. Contudo, os prazos ou a aplicação da pena podem mudar, a depender do crime cometido pelo motorista.