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SUBDELEGAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO - Coggle Diagram
SUBDELEGAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
Na hipótese de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por meio de contrato
PRESTADOR DE SERVIÇO PODERÁ
REALIZAR LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
SUBDELEGAR O
OBJETO
DO CONTRATO
REQUISITOS
PREVISÃO CONTRATUAL OU
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
DO TITULAR DOS SERVIÇOS
OBSERVAR O LIMITE DE 25% DO VALOR DO CONTRATO
Os Municípios com estudos para concessões ou parcerias público-privadas
em curso
, pertencentes a uma
região metropolitana
, podem dar seguimento ao processo e efetivar a contratação respectiva, mesmo se
ultrapassado o limite
previsto no caput deste artigo, desde que tenham o
contrato assinado em até 1 (um) ano
.
O critério para definição do valor do
CONTRATO DO SUB = AO USADO NO DO PRESTADOR DO SERVIÇO
Caso o contrato do prestador do serviço
não tenha valor de contrato
, o
faturamento anual
projetado para o subdelegatário não poderá ultrapassar 25% do faturamento anual projetado para o prestador do serviço.
Comprovação técnica, por parte do prestador de serviços, do benefício em termos de
EFICIÊNCIA
QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO
Disporão sobre os limites da sub-rogação de direitos e obrigações do prestador de serviços pelo subdelegatário
SEGUIRÃO DOS REQUISITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO
SERÃO PRECEDIDOS DE LICITAÇÃO
Princípio da modicidade tarifária: ficam
vedadas
subconcessões ou subdelegações que impliquem
sobreposição de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário final
.