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SOCIEDADES - Coggle Diagram
SOCIEDADES
Sociedade de Responsabilidade Limitada
Transferência de quotas: autorização de ¾ do capital social
Controle: sócio detem 75% do capital social, tem poder de tomar as decisões
Obrigações: publicar em jornal as convocações para assembleias, somente necessária a publicação dos balanços/demonstrações financeiras necessárias para as empresas de grande porte.
Atos: arquivados na junta comercial.
sociedade de pessoas, importa contribuição pessoal do sócio além do capital investido
Sócio/Adm pode responder por danos ao consumidor, dívidas tributarias e trabalhistas.
Sociedade Anônima
contribuição material, capital.
Controle: 25% +1 pode ser o controlador, desde que as ações sejam ordinárias.
Transferência de quotas:
Capital aberto: negociação das ações
Capital fechado: estabelece no estatuto a necessidade de autorização dos acionistas
Obrigações: publicar anualmente em jornal de circulação local suas demonstrações financeiras.
Publicar em jornal também as atas de assembleias, estatutos sociais e convocações.
Deve submeter suas demonstrações financeiras a auditoria independente.
Pode emitir ações e capitar recursos no mercado de capitais.
Sociedade em Comandita por Ações
2 tipos de sócios (acionista diretor e acionista).
Acionista Diretor: cabe a administração e tem responsabilidade ilimitada, respondendo com seu patrimônio pessoal.
Pode haver mais de um diretor, a responsabilidade entre eles será solidária.
Acionista Comum: responsabilidade limitada e não responde com seu patrimônio as dividas da empresa.
Tipo societário hibrido (sociedade anônima + sociedade em comandita simples)
Nomeação de adm não precisa de assembleia geral e sim por meio de ato constitutivo
Diretor destituído terá responsabilidade limitada por tudo o que praticou no prazo de 2 anos