Lei 9605/ 1998 Lei de Crimes Ambientais

Da Poluição e Outros crimes Ambientais ⚠

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Art. 54º Causar Poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Qualquer natureza: Sonora, hídrica, atmosférica

A lei pública irá estabelecer os níveis aceitáveis ou não.

Conceito de Poluição

Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades direta ou indiretamente.

Pena : reclusão, de 1 a 4 anos, E multa

Formas qualificadas - Parag. 2º

Doloso

Pena: detenção, 6 meses a 1 ano, E multa

Culposo

I- tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica, que provoque a retirada ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III- causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção dos abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.

norma regulamentadora

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

Crime de mineração clandestina - Forma qualificada art. 55º

Executar pesquisa, lavra, ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida

Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano, E multa.

Forma Equiparada

P.U. quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Crime por omissão

🚩 crimes omissivos não cabem a tentativa

Formas equiparadas

Incorre na mesma pena: quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Crimes equiparados ao Caput

art. 56º - Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter, em depósito ou usar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos regulamentos

Características desse crime

Crime múltiplo; forma (perigo abstrato), admite a tentativa (crime comum)

Pena = doloso

Parag. 1º Incorrer na mesma pena do caput

I - abandona os produtos ou substâncias referidas no caput ou utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

II- manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final de resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

Majorante (causa de aumento)

Se for produto ou substância nuclear ou radioativa, a pena é aumentada em 1/6 a 1/3.

Pena= Culposo

Majorantes (apenas para os crimes Dolosos)

I- Aumento de 1/6 a 1/3, se resulta em dano irreversível à flora ou ao meio ambiente;

II- 1/3 até a metade. se resulta em lesão corporal de natureza grave em outrem

P - Perigo a vida;

I - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;

D - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

A -Aceleração de parto

III - até o dobro, se resulta a morte de outrem

Outras qualificadoras

Art. 60º Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 61º - Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

Pena: detenção, 1 a 6 meses, OU multa, OU ambas as penas cumulativamente.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, E multa

Jurisprudência do STJ

A lei 9.605/98 deve ser interpretada à luz dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, indicando o acento da análise que a doutrina e a jurisprudência têm conferindo à parte inicial do art. 54 da referida lei, de que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana é idônea a configurar o crime de poluição, evidenciando sua natureza formal, ou ainda, de perigo abstrato.

Características do crime de Poluição

Crime formal

não precisa causar um resultado naturalístico, uma vez que é considerado o perigo abstrato.

Sujeito ativo

crime comum (qualquer pessoa)

Sujeito passivo

Coletividade

Crime permanente

Se prolonga no tempo

Influenciar o prazo prescricional

só encerra a conduta quando a poluição parar

Em relação as Multas

é estabelecida por ato normativo complementar (decreto nº 6.514/2008)

pode variar de 5 mil a 50 milhões

Incorre nas mesmas multas

Todas as formas equiparadas do art. 54, paragrafo 2.