Lei 9605/ 1998 Lei de Crimes Ambientais
Da Poluição e Outros crimes Ambientais ⚠
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Art. 54º Causar Poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Qualquer natureza: Sonora, hídrica, atmosférica
A lei pública irá estabelecer os níveis aceitáveis ou não.
Conceito de Poluição
Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades direta ou indiretamente.
Pena : reclusão, de 1 a 4 anos, E multa
Formas qualificadas - Parag. 2º
Doloso
Pena: detenção, 6 meses a 1 ano, E multa
Culposo
I- tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica, que provoque a retirada ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III- causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção dos abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.
norma regulamentadora
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Crime de mineração clandestina - Forma qualificada art. 55º
Executar pesquisa, lavra, ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida
Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano, E multa.
Forma Equiparada
P.U. quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Crime por omissão
🚩 crimes omissivos não cabem a tentativa
Formas equiparadas
Incorre na mesma pena: quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Crimes equiparados ao Caput
art. 56º - Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter, em depósito ou usar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos regulamentos
Características desse crime
Crime múltiplo; forma (perigo abstrato), admite a tentativa (crime comum)
Pena = doloso
Parag. 1º Incorrer na mesma pena do caput
I - abandona os produtos ou substâncias referidas no caput ou utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;
II- manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final de resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
Majorante (causa de aumento)
Se for produto ou substância nuclear ou radioativa, a pena é aumentada em 1/6 a 1/3.
Pena= Culposo
Majorantes (apenas para os crimes Dolosos)
I- Aumento de 1/6 a 1/3, se resulta em dano irreversível à flora ou ao meio ambiente;
II- 1/3 até a metade. se resulta em lesão corporal de natureza grave em outrem
P - Perigo a vida;
I - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
D - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
A -Aceleração de parto
III - até o dobro, se resulta a morte de outrem
Outras qualificadoras
Art. 60º Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 61º - Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.
Pena: detenção, 1 a 6 meses, OU multa, OU ambas as penas cumulativamente.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, E multa
Jurisprudência do STJ
A lei 9.605/98 deve ser interpretada à luz dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, indicando o acento da análise que a doutrina e a jurisprudência têm conferindo à parte inicial do art. 54 da referida lei, de que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana é idônea a configurar o crime de poluição, evidenciando sua natureza formal, ou ainda, de perigo abstrato.
Características do crime de Poluição
Crime formal
não precisa causar um resultado naturalístico, uma vez que é considerado o perigo abstrato.
Sujeito ativo
crime comum (qualquer pessoa)
Sujeito passivo
Coletividade
Crime permanente
Se prolonga no tempo
Influenciar o prazo prescricional
só encerra a conduta quando a poluição parar
Em relação as Multas
é estabelecida por ato normativo complementar (decreto nº 6.514/2008)
pode variar de 5 mil a 50 milhões
Incorre nas mesmas multas
Todas as formas equiparadas do art. 54, paragrafo 2.