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Litisconsórcio arts 113/118 - Coggle Diagram
Litisconsórcio arts 113/118
12 espécies
Ativo, Passivo, Misto
Inicial (originário) ou ulterior
simples (comum)
decisões diferentes para cada parte
unitário
o juiz precisa decidir o mérito de maneiro uniforme para todos os litisconsortes
Facultativo
opcional, porém não depende somente da vontade das partes
3 situações que permitem
entre essas pessoas houver comunhao de direitos ou obrigações
conexão pelo pedido ou pela causa de pedir
ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito
Facultativo ativo multitudinário
juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto a número de litigantes na fase de conhecimento, liquidação ou execução. quando comprometer a rapida solução do litigio ou dificultar a defesa ou o cumpriemnto da sentença
STJ REsp 908.714/2008 - o juiz pode limitar,
de ofício
, o litisconsorcio facultativo, quanto ao nº de litigantes
o réu poderá requerer a limitação no mesmo prazo da defesa ( interrompe o prazo para defesa) recomessa a recorrer depois que o juiz decide.
em caso de desmenbramento, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original
Necessário
art 114
disposição de lei
art 73 §1 - (inclusão do conjuge)
natureza da relação jurídica é preciso de litisconsórcio
mp x marido e mulher - para anulação de casamento
anulação de partilha, quando acarretar perda do imovél de herdeiro casado, a citação do conjuge é obrigatória
se o autor nao incluir os litisconsortes necessários, o juiz determinará ao autor que requeira a inclusão dos litisconsortes
continua na proxima aula