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honorários em grau de recurso e outras regras - Coggle Diagram
honorários em grau de recurso e outras regras
quando o réu apela os honorários são mojorados, porém continuam limitados ao teto de 20%
aqui não se aplica o princípio do nao reformacio em pejus
requisitos estabelcidos pelo STJ para majoração do honorários EREsp 1.539.725/DF
I. decisão recorrida publicda a partir de 18/03/2016
II. recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente
III. que tenha havido condenação de honorários desde a origem no feito em que foi interposto recurso
isso impede a condenação de honorários em MS e Agravo de instrumento
STJ entende que não haverá majoração quando o recurso for interosto no mesmo grau de jurisdição
Agravo interno
embargos de declaração
STF tem decisões em sentido contrário
STJ entende que a mojoração dos honorários ocorre mesmo que a parte contraria não tenha contrarrazoado o recurso
Informativo 681 STJ
- sucumbência reciprova não afasta condenação de honorários nem impede a sua majoração em sede recursal
Informativo 691
- se os honorários ainda não foram fixados , não cabe ao stj mojorar honorários advocáticios; esse fato deve ser levado em consideração juizo da execução na hora de ficar honorários
art 85, §14 - vedada a compensação em caso de sucumbência parcial = sucumbência recíproca
o juiz fixa o percentual que incidirá sobre o valor que o autor ganhou e sobre o valor que perdeu, para os advogados contrarios,
não podendo haver compensação de honorários.
superada súmula 306 STJ
súmula 326 STJ - no dano moral, a condenação em valor inferior ao pedido, não cabe sucumbência recíproca
§18 - decisão omissa quanto aos honorários, cabe ação autonoma para sua definição e cobrança, derrubando a súmula 453 do STJ
Os advogados publicos perceberão honorários de sucumbência
STF - pleno ADI 6.162 - é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais apos advgados publicos , observando-se o limite remuneratório previsto no art 37, XI da Constituição
O defensor não recebe honorários, quem recebe é a defensoria, isso por conta da LC 80/1994 - art 46 proibi honorários aos defensores públicos
sucumbência em parte mínima
o outro litigante responderá por inteiro pelos honorários
em caso de litisconsórcio, a divisão é proporcional
Desistência, renúncia, reconhecimento do pedido
honorários pela parte que desistir, renunciar, ou reconhecer o pedido
desistência antes da citação , não cabe honorários
depois da citação caberá honorários ainda que a contestação não tenha sido apresentada
reconhecimento e pagamento espontâneo
honorários em 50%( art 90 §4)
Gratuidade
não afasta a responsabilidade pelos honorários; ficando em condição suspensiva de exigibilidade