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Lei 7.210/84 - Trabalho do Preso - Coggle Diagram
Lei 7.210/84 - Trabalho do Preso
Remuneração por prévia tabela
não podendo ser inferior a ¾ do salário
mínimo
Deve-se considerar: habilitação, condição pessoal, necessidades futuras,
oportunidades oferecidas pelo mercado
Destinação
3- pequenas despesas pessoais
4- ressarcimento ao Estado- despesas com manutenção
2- assistência à família
5- Pecúlio em poupança
1- indenização causado pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios
Trabalho (art. 28)
• Misto de dever e direito;
• Dever social e condição de dignidade humana;
• Finalidade educativa e produtiva;
• Segurança e higiene;
• Não está sujeito ao regime da CLT;
• Preso político: facultativo;
• Preso provisório: facultativo, somente no interior do estabelecimento (art. 31, parágrafo único).
• Como prestação de serviço à comunidade, não será remunerado (sanção) – art. 30.
Maiores de 60, doentes ou PcD
ocupação adequada / atividades apropriadas
Deverá ser limitado, tanto quanto possível o artesanato sem expressão econômica
salvo nas regiões de turismo.
STJ
Deve-se considerar cada 6 horas extras realizadas além da jornada normal de 8 horas diárias como um
dia de trabalho para fins de remição
Quando o apenado trabalhar aquém da jornada mínima legal, computarse-ão a cada 6 horas como um dia de trabalho
Jornada não será inferior a 6 nem superior a 8 horas
com descanso nos
domingos e feriados
Trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia
administrativa
SISTEMA MISTO
e terá por objetivo a formação profissional do condenado
Serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal
pode ser atribuído horário especial.
Governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a
iniciativa privada
para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.
incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção
com critérios e métodos empresariais
encarregar-se de sua comercialização
, bem como suportar despesas
inclusive pagamento de remuneração adequada.
Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios,
Distrito Federal e dos Municípios adquirirão,
com dispensa de concorrência
pública
os bens ou produtos do trabalho prisional
sempre que não for possível
ou recomendável realizar-se a venda a particulares
Importâncias arrecadadas com as vendas reverterão em favor da fundação ou empresa pública que gerencie o trabalho ou, na sua falta, do estabelecimento penal.