Marx explora, com argúcia, as mazelas do capitalismo; o poder que outorga aos detentores dos meios de produção; a ascendência dos que possuem em relação aos que produzem. Afirmou que “o direito fundamental do capital é a igualdade na exploração da força de trabalho por todos os capitalistas’’.4 Reporta-se, em seguida, às leis trabalhistas da metade do século XIX, que fixavam a longa jornada de trabalho de adolescentes e mulheres. Não se opõe, o marxismo, ao capital, que é uma força social, mas ao capital concentrado nas mãos da burguesia; não se combate a abolição da propriedade em geral, mas à propriedade burguesa, que detém nove décimos da existente.