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Lei 7.210/84 - Princípios, funções, objeto e aplicação - Coggle Diagram
Lei 7.210/84 - Princípios, funções, objeto e aplicação
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Funções da Pena
Redistributiva
se uma pessoa violasse a lei, deveria receber uma
punição como retribuição pela mal que ela causou
Prevenção
– Geral: dirigida para toda a população, gera uma intimidação na sociedade.
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Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Súmula 192: Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela
Justiça Federal, Militar ou Eleitoral
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Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os
direitos não atingidos pela sentença ou pela lei
Não haverá qualquer distinção de natureza racial,
social, religiosa ou política.
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus
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Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
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Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será
integrada por fiscais do serviço social (penas não privativas de liberdade)